Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as eleições de 2026. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019.
A ferramenta é utilizada pelas siglas para preencher e transmitir as informações necessárias ao registro dos candidatos. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, permitindo maior agilidade no processamento dos dados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável pelo julgamento dos registros de candidatura à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisarão os pedidos para os cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
O CANDex concentra informações pessoais das candidatas e candidatos, dados partidários e a documentação exigida pela legislação eleitoral. O sistema também auxilia na conferência das regras de participação nas eleições proporcionais, incluindo o cumprimento das cotas de gênero.
Apesar dos cruzamentos automáticos realizados pela plataforma, eventuais alertas identificados não impedem o envio dos pedidos de registro. As inconsistências apontadas servem como instrumentos de apoio aos partidos e precisam ser analisadas pela Justiça Eleitoral antes de qualquer decisão.
O envio do pedido de registro não significa que a candidatura já está aprovada. O candidato só poderá disputar oficialmente após a análise e o deferimento pela Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro são compostos por três documentos principais:
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): reúne informações do partido, federação ou coligação, além de dados das convenções e da lista de candidaturas;
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): apresenta os dados individuais do candidato, como informações pessoais, cargo disputado, nome de urna e declarações exigidas;
- Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI): utilizado quando uma pessoa escolhida em convenção não é incluída no pedido coletivo apresentado pela legenda.
Regras para candidaturas e cotas de gênero
Nas disputas para cargos do Executivo, cada partido, federação ou coligação pode apresentar apenas uma candidatura para presidente ou governador, acompanhada do respectivo vice.
Para o Senado, a quantidade de candidaturas depende do número de vagas em disputa. Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, já que serão escolhidos dois representantes por estado e pelo Distrito Federal.
Nas eleições proporcionais, para deputado, os partidos e federações poderão registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga. Também deverá ser respeitada a regra de participação mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas de cada gênero.
Análise pela Justiça Eleitoral
Após o protocolo dos pedidos, os processos são encaminhados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da publicação do edital, abre-se prazo para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados.
Caso sejam identificadas falhas ou falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá solicitar correções. Ao final da análise, será definido se o registro será deferido ou indeferido.
O registro de candidatura é uma das etapas fundamentais do processo eleitoral, pois garante que os candidatos apresentados ao eleitorado estejam de acordo com as exigências previstas na legislação.

