Ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master, Augusto Lima afirmou ao STF que foi uma iniciativa da gestão Jair Bolsonaro — e não uma emenda de Jaques Wagner (PT-BA), ex-líder do governo Lula no Senado — que beneficiou bancos que atuavam com crédito consignado.
O argumentação foi feita em uma petição apresentada ao Supremo em junho. No documento, a defesa de Augusto Lima contestou uma série de medidas restritivas contra o sócio de Vorcaro determinadas pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master na Corte.
Na petição, a defesa de Augusto Lima contesta ao Supremo uma avaliação feita pela Polícia Federal (PF) de que uma emenda apresentada por Jaques a uma medida provisória (MP) editada pelo governo Bolsonaro teria beneficiado o Master.
Segundo o sócio de Daniel Vorcaro, houve uma “confusão” da PF entre a emenda de Jaques e o conteúdo original da MP, que foi editada pelo governo Bolsonaro em 2022, último ano do mandato do ex-presidente da República.
“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirma a defesa do banqueiro.
Lima argumenta que a emenda de Jaques, na realidade, “visava proteger os tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, pois limitava os juros das operações de crédito com desconto automático em folha.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, completa a defesa de Lima na petição.
O banqueiro destaca na petição que o Master sequer era uma dos bancos habilitados para trabalhar na modalidade de crédito que tratava a MP, bem requereu seu credenciamento para esse mercado. Dessa forma, Lima diz que André Mendonça teria sido “induzido ao erro”.
“Aliás, se a autoridade policial tivesse atuado com o mínimo de cuidado exigível à autenticação das informações que influenciaram a deflagração de medidas restritivas de direitos fundamentais, teria constatado, com facilidade, que o Banco MASTER sequer era instituição financeira habilitada no programa implementado a beneficiários do Auxílio Brasil – dado facilmente aferível, inclusive, mediante análise de fontes abertas –, o que implica concluir não apenas que inexistiu participação do senador, mas que o eminente ministro relator foi induzido em erro. Na realidade, o Master sequer requereu seu credenciamento para atuar como instituição financeira nesse segmento de mercado de consignados”, diz a defesa na petição.
Jaques não votou
Nas investigações, a PF aponta ainda suspeitas sobre uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC sobre o aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A desconfiança da Polícia Federal é de que Jaques Wagner teria atuado no Congresso Nacional pela aprovação da emenda de Ciro Nogueira à PEC a pedido de Augusto Lima.
Quando Jaques foi alvo de busca e apreensão no Caso Master, a PF identificou uma troca de mensagens na qual Augusto Lima encaminhou ao senador petista o link da emenda de Ciro logo após uma ligação.
A defesa do sócio de Daniel Vorcaro, contudo, também rechaça essa tese da PF. Segundo Augusto Lima, a única atuação de Jaques nem relação à emenda teria sido um pedido de vista.
“O único ato praticado pelo senador Jaques Wagner em relação à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, documentado nas notas taquigráficas da 28ª Reunião Ordinária da CCJ, de 14/08/2024, foi um pedido de vista. O senador sequer chegou a votar a matéria”, diz Lima em sua defesa ao STF.
*Com informações de Metrópoles

