A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou improcedente uma Ação Popular movida por um vereador de Natal que questionava a utilização de uma plataforma digital destinada aos despachantes do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, reconheceu a inexistência de ilegalidade ou prejuízo ao patrimônio público em decorrência do acordo formalizado pelo órgão público. De acordo com os autos, o vereador ajuizou a…

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