Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados mencionem odds, cotações de apostas esportivas ou façam prognósticos durante transmissões de eventos esportivos.
O Projeto de Lei 3265/26 também proíbe expressões que relacionem o desempenho de atletas ou o resultado de partidas a ganhos ou perdas em jogos de azar.
A proposta vale para transmissões ao vivo em rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de vídeo e serviços de streaming. As restrições alcançam os momentos de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
As odds indicam a probabilidade de determinado resultado acontecer e definem o possível retorno financeiro de uma aposta.
Projeto cria regras para consultores de apostas
Segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS), o objetivo não é impedir o funcionamento das apostas esportivas, mas evitar que a publicidade seja confundida com a cobertura jornalística.
“É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo”, afirmou a parlamentar.
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas por um profissional certificado como consultor de apostas, também chamado de tipster esportivo.
Esse profissional, porém, não poderá exercer simultaneamente funções de narrador, comentarista ou repórter de campo.
A certificação deverá ser emitida pelo Ministério da Fazenda, terá validade de dois anos e exigirá conhecimentos sobre probabilidades, gerenciamento de riscos, proteção aos apostadores e prevenção ao jogo patológico.
Transmissões terão alertas sobre publicidade
Quando o tipster apresentar odds, palpites ou informações relacionadas a apostas, a emissora deverá informar ao público que aquele conteúdo tem caráter publicitário.
O projeto prevê um alerta fixo na tela durante a participação do profissional e por pelo menos cinco segundos após o encerramento do comentário.
A participação também deverá ocorrer sem imagens ao vivo da partida, em espaço separado da transmissão esportiva.
O profissional ainda deverá seguir regras como não prometer ganhos garantidos, informar riscos, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Emissoras poderão receber multas
O projeto estabelece responsabilidade das emissoras pela conduta de seus funcionários durante as transmissões. A justificativa de que a fala ocorreu como “opinião pessoal” não afastará a responsabilidade.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas entre 0,1% e 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior, com valores entre R$ 50 mil e R$ 10 milhões.
Em situações de reincidência ou quando a transmissão ultrapassar 1 milhão de espectadores simultâneos, os valores poderão ser ampliados.
Também estão previstas medidas como suspensão da publicidade de casas de apostas por até 180 dias e veiculação de mensagens educativas sobre os riscos dos jogos on-line.
Narradores e tipsters também poderão receber multas individuais.
Tramitação
O Projeto de Lei 3265/26 será analisado pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para seguir para sanção presidencial.

