O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou uma recomendação direcionada a jornalistas, blogueiros, influenciadores digitais, emissoras de rádio e televisão, plataformas digitais, partidos políticos e candidatos do Rio Grande do Norte com o objetivo de garantir igualdade na disputa eleitoral e transparência durante as eleições de 2026.
O documento reúne orientações sobre os limites da cobertura jornalística, o uso da inteligência artificial (IA), a propaganda eleitoral na internet e as responsabilidades dos comunicadores durante o período de campanha.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha e apresentada nesta quarta-feira (5), durante um workshop sobre legislação eleitoral realizado na Procuradoria-Geral de Justiça. O evento reuniu jornalistas, radialistas, editores, assessores de imprensa e dirigentes de veículos de comunicação para esclarecer dúvidas sobre as regras que passam a vigorar durante o processo eleitoral.
Segundo o procurador, a iniciativa surgiu a partir dos questionamentos feitos por profissionais da comunicação sobre os limites da atuação da imprensa durante a campanha.
“Essa recomendação nasceu das dúvidas de vários profissionais que nos procuravam para saber os limites da liberdade de imprensa durante as eleições. Se eu pudesse resumir, a principal conduta vedada à imprensa é favorecer ou prejudicar demasiadamente algum dos candidatos”, afirmou Fernando Rocha.
Inteligência artificial e deepfakes estão entre as principais preocupações
Um dos principais focos da recomendação é o uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de conteúdo eleitoral.
O Ministério Público determina que todo conteúdo eleitoral produzido ou alterado por IA deverá trazer identificação clara informando que utilizou essa tecnologia.
Já as chamadas deepfakes — vídeos, áudios ou imagens manipulados para simular falas ou ações de candidatos e pessoas públicas — estão expressamente proibidas, mesmo quando houver aviso de que o conteúdo foi gerado artificialmente.
A orientação também prevê que blogs, perfis em redes sociais e plataformas digitais removam imediatamente conteúdos com deepfakes ou informações sabidamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, independentemente de decisão judicial.
Influenciadores entram no radar da fiscalização
O documento reforça que as regras eleitorais não se aplicam apenas aos veículos tradicionais de comunicação. Blogueiros, criadores de conteúdo e influenciadores digitais também poderão ser responsabilizados caso descumpram a legislação.
Entre as condutas vedadas está o recebimento de pagamentos, vantagens ou qualquer forma de monetização por candidatos ou partidos para divulgar conteúdos políticos sob a justificativa de manifestação de opinião pessoal.
Além disso, quando houver contratação regular de publicidade eleitoral, deverão ser observadas todas as exigências legais, como formalização por contrato, emissão de nota fiscal ou recibo e registro da despesa na prestação de contas do candidato.
O Ministério Público informou ainda que a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi orientada a comunicar qualquer indício de pagamento suspeito ou não declarado a jornalistas, blogueiros ou influenciadores.
Segundo a recomendação, essas situações poderão resultar em investigações por falsidade ideológica eleitoral, caixa dois, abuso do poder econômico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, além de outras medidas judiciais.
Regras para rádio, TV e redes sociais
A recomendação também estabelece cuidados específicos para emissoras de rádio e televisão, que devem adotar procedimentos internos para evitar favorecimento ou prejuízo indevido a qualquer candidato durante a cobertura jornalística.
Outra vedação diz respeito à retransmissão de lives eleitorais promovidas por candidatos ou partidos. As emissoras poderão realizar apenas a cobertura jornalística desses eventos dentro de sua programação normal.
Já as plataformas digitais, como Facebook e Instagram, deverão apresentar planos de conformidade à Justiça Eleitoral, contemplando medidas como rotulagem de conteúdos produzidos por inteligência artificial, bloqueio do impulsionamento de deepfakes e manutenção de canais para denúncias de irregularidades.
Campanha terá restrições ao impulsionamento
A recomendação também lembra que pessoas físicas responsáveis por blogs ou perfis em redes sociais não podem contratar impulsionamento pago de conteúdos eleitorais nem promover disparos em massa de mensagens.
Além disso, perfis criados durante a campanha exclusivamente para divulgação de conteúdo político-eleitoral deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após sua criação.
Outro ponto destacado é que, nas 48 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição, fica proibida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada.
O Ministério Público disponibilizou ainda a cartilha “Por Dentro das Eleições 2026”, destinada a jornalistas e demais profissionais que atuarão na cobertura do processo eleitoral deste ano.

