O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu novas regras para ampliar a proteção dos consumidores contra publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta veiculada em redes sociais e outras plataformas digitais.
A medida foi publicada por meio de uma Portaria Conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A norma tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e estabelece obrigações para plataformas que oferecem serviços de anúncios e impulsionamento pago de conteúdos de terceiros.
Entre as principais mudanças está a criação de um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos veiculados por provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil.
Plataformas deverão divulgar dados de anúncios
Com a nova regra, cidadãos, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização poderão consultar informações sobre publicidades impulsionadas, que atualmente ficam concentradas nas próprias plataformas.
Os dados deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha publicitária. O banco de informações deverá reunir dados como conteúdo do anúncio, identificação do contratante, período de divulgação, critérios de segmentação do público, alcance estimado e informações sobre pagamentos.
A medida busca facilitar a identificação de golpes digitais e responsabilizar empresas ou pessoas envolvidas em anúncios fraudulentos.
Relação entre anunciante e conteúdo deverá ser informada
A portaria também determina que os provedores ofereçam ferramentas para que produtores de conteúdo informem claramente quando existe relação comercial com anunciantes, como pagamentos, contrapartidas ou vínculos societários.
A identificação deverá permanecer visível ao usuário durante a exibição do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo. O ocultamento dessa informação fica proibido.
As regras abrangem plataformas que fazem intermediação de conteúdos produzidos por terceiros e oferecem serviços de publicidade ou impulsionamento direcionados ao mercado brasileiro, mesmo quando as empresas estão sediadas no exterior.
Anúncios de serviços financeiros terão verificação
Antes de liberar anúncios ou impulsionamentos de produtos e serviços financeiros destinados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro junto ao órgão regulador responsável e a legitimidade para representar a instituição anunciada.
A verificação deverá ser atualizada a cada 12 meses. Caso sejam identificadas irregularidades ou perda de autorização, a veiculação deverá ser suspensa.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade da Senacon, que poderá aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A portaria entra em vigor em 30 dias para a maioria dos dispositivos e em 90 dias para as regras relacionadas às ferramentas de transparência. A medida também prevê alinhamento com futuras regulamentações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e incentiva iniciativas de autorregulação pelo setor digital.

