Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter novas regras de utilização a partir deste sábado (7). A principal mudança é a previsão de interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira. A medida busca ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
A alteração faz parte do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação pretende aumentar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para comerciantes e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Na prática, a mudança permitirá que estabelecimentos habilitados processem pagamentos de cartões de diferentes operadoras sem a necessidade de utilizar equipamentos específicos para cada bandeira. Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento dos benefícios nas regras do programa.
A nova regulamentação, entretanto, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A utilização continuará condicionada à habilitação do comércio para receber esse tipo de pagamento e à integração dos sistemas das operadoras.
O que muda para os trabalhadores?
A principal vantagem prevista é a ampliação da rede de estabelecimentos onde os benefícios poderão ser utilizados. Com a interoperabilidade, trabalhadores terão mais possibilidades de escolher restaurantes, supermercados e outros locais que aceitem a modalidade correspondente ao cartão.
O valor dos benefícios, porém, não será alterado automaticamente. As empresas continuarão responsáveis pela definição dos valores concedidos aos funcionários, conforme as regras aplicáveis.
Também permanece a exigência de utilização exclusiva dos recursos para alimentação. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Novas regras também reduzem taxas e prazos
Além da ampliação da aceitação dos cartões, o decreto estabelece mudanças nas condições comerciais aplicadas às operadoras e aos estabelecimentos credenciados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa de desconto cobrada dos comerciantes fica limitada a 3,6% por transação. A tarifa de intercâmbio, aplicada nas operações entre participantes do sistema, tem teto de 2%.
Outra alteração é a redução do prazo máximo para repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos, que passa a ser de 15 dias corridos. Anteriormente, os pagamentos podiam ocorrer após 30 dias.
A regulamentação também proíbe a cobrança de encargos adicionais, como taxas de adesão e anuidades, além de práticas comerciais que ofereçam vantagens financeiras indevidas às empresas contratantes dos benefícios.

