O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026, grupo que terá a função de assessorar a Presidência da Corte em ações voltadas à proteção da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral. A criação foi formalizada pela Portaria TSE nº 495, de 4 de agosto de 2026, publicada nesta sexta-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A medida altera a estrutura e as atribuições do conselho criado originalmente pela Portaria TSE nº 949/2017. Entre as novidades está a inclusão do acompanhamento de riscos relacionados ao uso de inteligência artificial, diante da circulação de conteúdos sintéticos, gravações manipuladas e ferramentas automatizadas capazes de disseminar desinformação.
O novo colegiado terá caráter consultivo e multidisciplinar. A proposta prevê a participação de especialistas em tecnologia e inteligência artificial, segurança pública e criminalidade organizada, comunicação social, administração pública, orçamento, saúde pública e proteção do eleitor, além de profissionais do direito eleitoral e constitucional.
Também poderão integrar o grupo representantes de áreas como relações internacionais, academia, sociedade civil e promoção dos direitos fundamentais.
Entre as atribuições previstas está a realização de estudos sobre integridade informacional e o acompanhamento de fenômenos relacionados à desinformação eleitoral e ao uso indevido de inteligência artificial.
O conselho também poderá elaborar pareceres e recomendações para a Presidência do TSE, além de propor estratégias de cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos, empresas privadas, universidades e entidades da sociedade civil.
Outra frente será a elaboração de iniciativas de educação digital para orientar eleitores sobre a circulação e identificação de conteúdos falsos ou manipulados.
Funcionamento até o fim de 2026
Os integrantes do Conselho Consultivo serão definidos posteriormente por ato da Presidência do TSE. A participação não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante.
De acordo com a portaria, o colegiado deverá realizar reuniões ordinárias uma vez por mês, a partir de agosto, além de poder ser convocado extraordinariamente quando necessário.
O funcionamento do conselho está previsto até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação.

