O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A norma garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a limitação imposta pela reforma contrariava a Constituição ao estabelecer tratamento diferenciado entre pessoas com deficiência.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Com a decisão, volta a prevalecer o entendimento de que a isenção tributária para aquisição de veículos não pode excluir pessoas com deficiência leve nem pessoas com TEA nível 1 apenas em razão da classificação do grau de deficiência ou da necessidade de suporte.

