Duas secretárias municipais de Extremoz teriam sido beneficiadas indevidamente com parcelas do auxílio emergencial entre os anos de 2021 e 2022. Pago pelo governo federal, o benefício é destinado a socorrer famílias em situação de vulnerabilidade financeira e trabalhadores de baixa renda durante a pandemia da Covid-19. Dalliany Tavares da Silva e Lidiane Caridade Souza recebem um salário mensal de cerca de R$ 7 mil, conforme o Portal da Transparência da cidade.
Secretária adjunta municipal de Articulação de Extremoz (SMA), Dalliany é advogada e seu nome consta na lista de beneficiários do auxílio emergencial como recebedora do valor de R$ 600, pelo município de Parnamirim, também situado na Região Metropolitana de Natal.
Já a secretária municipal de Defesa e Guarda do Patrimônio Público de Extremoz (SMDGPP), Lidiane Caridade Souza, teria recebido parcelas de R$ 198 até o mês de janeiro de 2022 e, nos meses seguintes, de R$ 273. Os dados constam no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU).
Por ocuparem cargo comissionado, vinculado ao serviço público de maneira direta, Dalliany e Lidiane não poderiam receber o auxílio emergencial, cujos cadastros para recebimento do benefício é feito pela própria Prefeitura de Extremoz, por meio de sua Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SMTAS).
Com uma população média de 28,6 mil habitantes, Extremoz teve 58% da sua população inscrita e recebedora do auxílio emergencial, ou seja, praticamente 16,5 mil extremozenses atendidos, que receberam um valor médio de 749. Os dados foram obtidos por meio do cruzamento da base de dados de pagamentos do auxílio, constante no Portal da Transparência do governo federal e a recente estimativa populacional do IBGE.
POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida, sem estar dentro dos critérios do programa do governo federal e ainda não devolveu o dinheiro, pode responder judicialmente por, pelo menos, dois crimes: estelionato e falsificação de documentos. Fora as punições por outros crimes que possam ser impostos.
Ou seja, quem recebeu o auxílio emergencial por erro ou qualquer outro tipo de hipótese devem necessariamente fazer a restituição ao Governo Federal. Quem não o fizer pode ser acionado judicialmente. Já quem recebeu de forma indevida por conduta dolosa pode ser obrigado a restituir os valores em dobro e com as devidas correções monetárias.