A prefeita de Macau, Flávia Veras, passou à condição de denunciada na Justiça após o Ministério Público do Rio Grande do Norte formalizar acusação criminal por usurpação de função pública.
A denúncia foi apresentada no âmbito do processo nº 0800672-80.2025.8.20.5105, que tramita no Juizado Especial da Comarca de Macau, e tem como base um episódio ocorrido ainda antes da posse da gestora.
De acordo com o Ministério Público, no dia 17 de outubro de 2024, a então prefeita eleita, ainda sem qualquer investidura legal no cargo e expediu o ofício nº 03/2024 à empresa responsável por uma obra pública no município, determinando a paralisação imediata dos serviços e a suspensão dos pagamentos.
A intervenção atingiu diretamente a reforma da Praça das Mães, uma obra em andamento sob responsabilidade da iniciativa privada em parceria com o município.
Na denúncia, o Ministério Público é categórico ao afirmar que houve exercício indevido de função pública.
Segundo a promotora do caso Isabel de Siqueira Menezes, a denunciada “praticou ato próprio da função pública […] simulando possuir autoridade e competência que ainda não lhe eram conferidas.”
O órgão vai além e sustenta que não houve equívoco ou interpretação errada da situação, mas sim consciência da ilegalidade “O dolo está evidenciado na consciência da denunciada de que não havia tomado posse e, ainda assim, assumiu indevidamente atribuições de agente pública.”
Na prática, o MP afirma que a prefeita eleita sabia que não podia agir e mesmo assim interferiu diretamente em contrato administrativo e o fez em nome do Município
DA PROPOSTA DE ACORDO À DENÚNCIA
O caso teve início como um Termo Circunstanciado de Ocorrência, procedimento destinado a infrações de menor potencial ofensivo.
Inicialmente, o Ministério Público ofereceu uma proposta de transação penal, que permitiria encerrar o caso sem ação judicial, mediante prestação de serviços comunitários ou pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos. A proposta, no entanto, foi recusada pela investigada.
A decisão teve efeito imediato, e o que poderia ser resolvido com acordo, evoluiu para denúncia criminal formal. Com isso, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia, a citação da acusada e a abertura de processo penal
Caso a Justiça aceite a denúncia, a prefeita Flávia Veras passará oficialmente à condição de ré.
Poder e herança judicial
A denúncia criminal contra Flávia Patrícia Tavares Veras Vieira não é apenas um episódio isolado, ela acende um alerta sobre o padrão que pode marcar a nova gestão em Macau.
Filha do ex-prefeito Flávio Veras, a prefeita eleita chega ao poder sob a sombra de um político que, ao longo dos anos, se habituou a dividir espaço entre a administração pública e os corredores das cadeias e do Judiciário.
Agora, o enredo ganha um novo capítulo e de forma precoce, antes mesmo da posse, Flávia já enfrenta uma denúncia criminal por, segundo o Ministério Público, ter ultrapassado os limites legais ao agir como prefeita sem estar investida no cargo. A acusação não trata de falha burocrática, mas de atuação consciente, conforme sustenta a promotoria.
A recusa em encerrar o caso por meio de acordo reforça a disposição de levar o embate até o fim, transferindo para a Justiça a definição sobre um episódio que poderia ter sido resolvido de forma mais discreta.
O resultado é um início de trajetória marcado não por agenda administrativa, mas por enfrentamento judicial.
E, em Macau, isso não é exatamente novidade.
Usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal)
O crime ocorre quando alguém exerce função pública sem autorização ou pratica atos típicos de um cargo sem estar investido nele e a pena pode incluir detenção e multa

