O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.480/2026, que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Pela nova legislação, o repasse dos recursos será feito de forma escalonada. Em 2026, o Funapol receberá 1% da arrecadação das bets; em 2027, o percentual sobe para 2%; e, a partir de 2028, passa a ser de 3%. O cálculo será realizado sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação vigente.
Além de fortalecer o financiamento das atividades da Polícia Federal, a lei amplia as possibilidades de utilização dos recursos do fundo. Entre as novidades está a autorização para custear ações de assistência à saúde dos servidores da corporação, incluindo o ressarcimento de despesas comprovadas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e sejam respeitados os limites estabelecidos pelo governo federal.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a ampliar, ainda em 2026, as dotações orçamentárias do Funapol em até R$ 200 milhões, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional, observadas as normas orçamentárias e fiscais.
Segundo o relator da Medida Provisória no Congresso Nacional, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as alterações ampliam as fontes de financiamento das ações voltadas à saúde dos profissionais da Polícia Federal.
A nova lei também prevê que o custeio da assistência à saúde poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. A ampliação dependerá de regulamentação por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará tanto com recursos provenientes da arrecadação das bets quanto com dotações do Tesouro Nacional.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de utilização do Funapol para financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. No entanto, essa medida somente poderá ser implementada após a aprovação de uma lei específica que regulamente o pagamento.
A Lei nº 15.480/2026 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.

