A Prefeitura do Natal publicou nesta segunda-feira (29) o decreto que regulamenta o primeiro leilão para renegociação e pagamento de despesas inscritas em restos a pagar ou inadimplidas referentes ao exercício de 2023 e anos anteriores. A iniciativa integra o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) e busca reduzir um estoque de dívidas estimado em aproximadamente R$ 260 milhões por meio de acordos em que os próprios credores oferecem descontos sobre os valores devidos.
O modelo adotado estabelece que terão prioridade no pagamento os credores que apresentarem os maiores percentuais de desconto. A participação será voluntária e dependerá de adesão expressa, não sendo obrigatória para quem possui créditos a receber do município.
Segundo o decreto, poderão participar do leilão fornecedores e prestadores de serviços que possuam obrigações regularmente empenhadas, liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar, além de despesas de exercícios anteriores reconhecidas pela administração, desde que referentes a 2023 ou anos anteriores. Ficam de fora débitos trabalhistas e previdenciários, precatórios, requisições de pequeno valor, dívidas com organismos internacionais e outras obrigações cuja legislação impeça descontos ou renegociações.
O edital do primeiro leilão também foi publicado no Diário Oficial. Os lances serão recebidos exclusivamente pela plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas do Município no dia 27 de julho, das 9h às 12h. O critério de julgamento será o maior percentual de desconto oferecido pelo credor.
Como funcionará
As regras variam conforme o valor da dívida. Para créditos de até R$ 25 mil, o pagamento será realizado em parcela única. Quanto maior o desconto oferecido, menor será o prazo para recebimento. Credores que concederem descontos superiores a 50% poderão receber em até dois meses, enquanto aqueles que ofertarem descontos entre 10% e 30% terão prazo de nove meses para pagamento.
Já para dívidas superiores a R$ 25 mil, o pagamento será parcelado. O decreto prevê seis faixas de desconto, com diferentes períodos de carência e parcelamentos que podem variar entre seis parcelas anuais e doze parcelas mensais. Os maiores descontos garantem menor prazo para início dos pagamentos.
Além do desconto, quem aderir ao leilão deverá renunciar à cobrança de juros de mora, multas e demais encargos sobre a dívida renegociada, além de aceitar as condições previstas no edital e no termo de renegociação. Nos casos em que houver ação judicial relacionada ao crédito, será necessário desistir do processo antes da assinatura do acordo.
Equilíbrio fiscal
A regulamentação faz parte da estratégia da Prefeitura para cumprir as metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, autorizado pela Lei Municipal nº 7.974/2025. O plano foi aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permanecerá em vigor até 2028, com o objetivo de melhorar a capacidade financeira do município e reorganizar suas contas públicas.

