O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que regulamentem e implementem, de forma coordenada, mecanismos para rastrear os recursos federais da saúde até o destinatário final, inclusive quando houver sub-repasses para Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor.
A recomendação determina que os ministérios cumpram decisão judicial que exige a apresentação, em até 60 dias, de um relatório detalhando as medidas adotadas para garantir o monitoramento dos recursos transferidos a estados e municípios. O documento também deve incluir um plano para internalizar os repasses da saúde na plataforma Transferegov.br.
Além disso, o MPF recomenda que, em até 90 dias, sejam concluídos os procedimentos normativos necessários para implantar mecanismos que registrem e divulguem, em tempo real, as transferências fundo a fundo e os sub-repasses destinados às Organizações Sociais. As informações deverão identificar CPF ou CNPJ dos beneficiários, valores pagos, objeto da contratação e comprovação das despesas.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Claudio Henrique Dias e foi expedida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022 para assegurar a rastreabilidade dos recursos da saúde. Segundo o órgão, a medida foi adotada após meses de inércia da União, apesar da existência de decisão judicial definitiva sobre o tema.
O documento também incorpora as diretrizes do Acórdão nº 162/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), que reforça a necessidade de transparência integral na movimentação das verbas da saúde e atribui aos três ministérios a responsabilidade de editar as normas necessárias para garantir esse controle.
Contas específicas
De acordo com o MPF, a Lei Complementar nº 141/2012 já determina que os recursos federais destinados à saúde sejam movimentados em contas específicas mantidas em instituições financeiras oficiais federais, permitindo a identificação do beneficiário final dos pagamentos.
No entanto, segundo o órgão, essa determinação nunca foi plenamente regulamentada pela União, o que dificulta o acompanhamento da aplicação dos recursos, principalmente quando os valores são repassados a entidades privadas.
Para o Ministério Público Federal, essa omissão facilita a movimentação dos recursos em instituições financeiras privadas, comprometendo a rastreabilidade das verbas, o controle externo e a fiscalização pela sociedade. Na avaliação do órgão, a situação afronta princípios constitucionais como a publicidade, a moralidade administrativa e o acesso à informação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já determinou, em decisão definitiva, que a União apresente os relatórios e conclua a implantação dos mecanismos de rastreamento e divulgação das informações relativas às transferências de recursos da saúde. Segundo o MPF, entretanto, a decisão ainda não foi cumprida.
Os ministérios têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam a recomendação e apresentar um cronograma das medidas a serem adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF poderá pedir à Justiça a aplicação e o aumento de sanções pecuniárias, além de adotar outras medidas de responsabilização.

