O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou às prefeituras e às empresas de transporte público do Rio Grande do Norte que garantam a gratuidade do serviço durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25).
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, abrange o transporte coletivo urbano municipal e o transporte rodoviário intermunicipal em todo o estado. O documento também orienta a manutenção da frota, dos horários e dos itinerários em níveis compatíveis com os dias úteis.
Segundo o MP Eleitoral, a medida busca evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o exercício do voto, principalmente entre eleitores de baixa renda e moradores de áreas afastadas dos locais de votação.
Transporte gratuito deve valer durante votação
A recomendação estabelece que as prefeituras devem garantir transporte urbano gratuito durante todo o período de votação. Nos municípios onde o serviço regular não existir ou for insuficiente, deverão ser criadas linhas especiais sem cobrança de tarifa, com horários e trajetos definidos.
No transporte intermunicipal, a gratuidade deve seguir as normas estaduais e não poderá ter restrições quanto ao município de origem ou ao sentido da viagem. O benefício deve valer para deslocamentos da capital para o interior, do interior para Natal ou entre cidades do interior.
O MP Eleitoral também orientou as empresas a não criar exigências que não estejam previstas nas regras, como cadastro prévio, agendamento ou pagamento para emissão das passagens gratuitas.
Caso não haja assentos disponíveis no horário solicitado, a empresa deverá registrar a ocorrência, oferecer o horário mais próximo e comunicar a demanda ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para avaliação da necessidade de reforço da frota.
Municípios devem garantir transporte na zona rural
A recomendação reforça ainda que o transporte gratuito de eleitores da zona rural, territórios indígenas e comunidades tradicionais é responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Para atender essa demanda, os municípios devem disponibilizar os veículos requisitados pelo Judiciário em boas condições de uso, abastecidos e com motoristas habilitados, seguindo os trajetos e horários estabelecidos.
O MP Eleitoral alerta que veículos públicos, combustível, motoristas ou outros recursos municipais não podem ser utilizados para transportar eleitores em benefício de candidatos, partidos políticos, apoiadores ou terceiros fora das situações previstas em lei.
A gratuidade deve ser oferecida a todos os eleitores, sem distinção partidária ou exigências indevidas. Também fica proibida propaganda eleitoral ou promoção pessoal de gestores em veículos, terminais e pontos de parada.
Prefeituras têm prazo para divulgar informações
As prefeituras devem divulgar até 23 de outubro as informações sobre linhas, trajetos, horários e modalidades do transporte gratuito. A divulgação deve ocorrer nos sites oficiais, redes sociais institucionais, rádios locais e em avisos nos terminais e pontos de parada.
As empresas de transporte deverão informar seus funcionários sobre as regras até 22 de outubro, além de afixar avisos sobre a gratuidade nos guichês e veículos e manter canais de atendimento durante o período de emissão das passagens e no dia da votação.
O MP Eleitoral informou ainda que a redução ou interrupção do transporte público no dia da eleição, dificuldades impostas ao deslocamento de eleitores da zona rural ou uso irregular de veículos públicos podem resultar em responsabilização dos envolvidos.
As possíveis irregularidades serão apuradas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelas promotorias eleitorais, com adoção das medidas judiciais cabíveis.

