O Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova lei estadual que proíbe operadoras de planos e seguros privados de saúde de cancelarem contratos quando a interrupção comprometer tratamentos contínuos de pessoas diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12).
A norma considera prática abusiva a rescisão unilateral ou cancelamento do contrato quando houver comprovação clínica da necessidade de continuidade do tratamento terapêutico. A legislação se aplica aos contratos em execução no estado e prevê proteção específica para pacientes que dependem de acompanhamento multiprofissional contínuo.
Entre os atendimentos assegurados pela nova legislação estão terapias como análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia comportamental ou cognitiva, fisioterapia e acompanhamento médico especializado.
Nos casos de encerramento de contratos coletivos empresariais ou por adesão, as operadoras deverão apresentar alternativas que garantam a continuidade do tratamento, seguindo as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da legislação federal.
A lei também estabelece que beneficiários ou responsáveis legais poderão recorrer aos órgãos estaduais de defesa do consumidor para solicitar medidas administrativas que assegurem a manutenção do atendimento. Para isso, será necessário apresentar laudo médico ou relatório clínico, indicação da necessidade do tratamento contínuo e comprovação do vínculo contratual ativo.
Em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis e administrativas cabíveis.

