O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), estabelece um conjunto unificado de direitos e deveres para pessoas atendidas tanto na rede pública quanto na privada de saúde.
O estatuto tem como objetivo garantir mais autonomia, acesso à informação, segurança e respeito à dignidade dos pacientes. Entre os principais pontos, está o direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento, com acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A lei também assegura ao paciente a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.
A nova legislação traz ainda garantias relacionadas à privacidade e ao respeito individual. O texto prevê direito a acompanhante durante consultas e internações, acesso ao prontuário médico, possibilidade de buscar segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Também proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente.
Outras medidas incluem o direito de questionar profissionais de saúde sobre procedimentos adotados, exigir identificação da equipe responsável, verificar condições de higiene e obter informações sobre medicamentos e insumos utilizados. O estatuto também prevê cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do sofrimento, além da possibilidade de escolha do local da morte, conforme regras do sistema de saúde, e apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei estabelece deveres para os pacientes ou seus representantes, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), e foi aprovada pelo Senado sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
O texto também determina a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de reclamações em caso de descumprimento. Segundo Humberto Costa, a medida fortalece a dimensão humana do cuidado em saúde ao estabelecer garantias claras em lei.

