A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou Allyson Bezerra, candidato ao Governo do Estado, por propaganda eleitoral irregular na internet e determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, também estabeleceu multa de R$ 5 mil ao candidato.
A representação foi apresentada pela coligação Endireita RN, formada por PODE, PL, Novo, Mobiliza e Federação PSDB/Cidadania. O processo questionou um vídeo no qual Allyson teria afirmado que a Justiça Eleitoral havia decidido que determinado candidato utilizou manipulações, informações falsas e imagens adulteradas para atacar sua campanha.
Justiça aponta distorção de decisão anterior
Segundo a decisão, o problema não estava na existência de uma decisão judicial anterior nem no direito de Allyson de comentá-la. A questão foi a forma como o pronunciamento da Justiça Eleitoral foi apresentado no vídeo.
O processo anterior havia determinado, em caráter liminar, a retirada do conteúdo questionado para permitir a análise e a comprovação da suposta adulteração. A decisão não havia reconhecido de forma definitiva que houve manipulação de imagens ou divulgação de informações falsas.
Para o juiz, as expressões utilizadas no vídeo — entre elas “a Justiça Eleitoral decidiu” e referências à manipulação de informações e imagens — construíram uma narrativa que levava o eleitor a entender que a própria Justiça Eleitoral havia reconhecido a existência das irregularidades.
Liberdade de expressão não afasta responsabilização
A defesa de Allyson argumentou que o vídeo apenas comentava uma decisão judicial favorável ao candidato e que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. Também sustentou que a fala havia sido apresentada de maneira inadequada na representação.
O juiz, porém, considerou que a liberdade de manifestação não permite atribuir a uma decisão judicial um conteúdo que ela não possui. Segundo a sentença, a linguagem política e coloquial das redes sociais não pode transformar uma decisão liminar cautelar em um reconhecimento judicial definitivo de uma irregularidade.
Vídeo deve permanecer fora das redes
Na decisão final, a Justiça Eleitoral confirmou a liminar que havia determinado a remoção do conteúdo e ordenou que o vídeo permaneça indisponível.
Também foi proibida a republicação de conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente que atribua à Justiça Eleitoral argumentos, fundamentos ou fatos que não estejam presentes na decisão judicial mencionada.
Além da retirada do vídeo, Allyson foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.

