A possibilidade de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos 55 anos existe, mas não é uma regra geral para todos os trabalhadores. O benefício está disponível em situações específicas, principalmente para mulheres que comprovem atividade rural e para mulheres com deficiência, desde que sejam atendidos os demais critérios previstos na legislação.
Segundo o próprio INSS, a aposentadoria por idade rural exige pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. A regra também pode atender pescadores artesanais e indígenas.
Quem pode se aposentar aos 55 anos?
No caso da aposentadoria rural, a mulher precisa comprovar 180 meses de atividade rural e ter completado 55 anos. O INSS informa que empregados rurais, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais também podem ter direito à redução da idade, desde que tenham trabalhado durante todo o período exigido na condição de trabalhador rural.
Outra possibilidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Nessa modalidade, a mulher pode solicitar o benefício aos 55 anos, enquanto a idade mínima para homens é de 60 anos. É necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da carência de 180 meses.
Como solicitar pelo Meu INSS
No caso da aposentadoria rural, o pedido pode ser feito totalmente pela internet. O INSS orienta o segurado a:
- Acessar o Meu INSS pelo aplicativo ou site;
- Informar CPF e senha da conta Gov.br;
- Selecionar “Do que você precisa?”;
- Digitar “Aposentadoria por idade rural”;
- Escolher o benefício;
- Seguir as orientações apresentadas pelo sistema;
- Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.
O serviço é gratuito e, segundo o governo federal, não é necessário comparecer inicialmente a uma agência. Caso o sistema esteja indisponível, o cidadão pode ligar para a Central 135.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria rural, o INSS exige documentos de identificação, como RG, CIN, CNH ou Carteira de Trabalho, além do CPF. Também podem ser solicitados documentos que comprovem o período de atividade rural informado pelo segurado.
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS pode exigir uma avaliação biopsicossocial para comprovar a condição e o grau da deficiência. O requerimento também pode ser iniciado pelos canais digitais.
Aposentadoria aos 55 não vale para todos
É importante destacar que não houve uma mudança geral que permita a qualquer trabalhador se aposentar aos 55 anos. As regras dependem do tipo de aposentadoria, da idade, do tempo de contribuição, da atividade exercida e, em determinados casos, da condição de pessoa com deficiência.
O próprio INSS mantém diferentes regras de aposentadoria e regras de transição para segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019.
Para conferir qual regra se aplica ao seu caso, o INSS disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria” no Meu INSS.

