Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no próximo domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores precisam ficar atentos aos prazos finais da propaganda eleitoral e às restrições que entram em vigor nos últimos dias antes da votação.
As regras estabelecem datas diferentes para o encerramento de programas no rádio e na televisão, debates, anúncios em veículos de imprensa, impulsionamento de conteúdos na internet e atividades de rua. No dia da eleição, algumas manifestações políticas continuam permitidas, mas apenas de forma individual e silenciosa.
Quinta-feira encerra propaganda em rádio, TV e internet
A quinta-feira (1º de outubro) será o último dia para a veiculação de inserções de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além da realização de debates entre candidatos. Os programas poderão avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7h da sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir desse dia, até as 17h de segunda-feira (5), fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A restrição vale mesmo para materiais identificados como gerados por inteligência artificial.
Sexta-feira tem fim de anúncios pagos em jornais
Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas impressos. A reprodução desses anúncios na internet também só poderá ocorrer até essa data.
Ainda na sexta-feira, começa a restrição de circulação de forças armadas nas proximidades das seções eleitorais. Os militares deverão permanecer a pelo menos 100 metros dos locais de votação, salvo em situações determinadas pela Justiça Eleitoral ou quando estiverem em atividade de policiamento.
A regra não se aplica a agentes de segurança que estejam trabalhando para garantir a realização do pleito nem às situações específicas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado é o último dia para atos de campanha nas ruas
Na véspera da eleição, sábado (3), candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha até as 22h.
Nesse período, continuam permitidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
O uso de equipamentos de som deve respeitar distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Também a partir de sábado e até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Dia da votação terá restrições para manifestações
No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem na fila às 17h receberão senha e poderão votar.
A divulgação dos resultados poderá começar após o encerramento da votação.
No dia do pleito, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e outros elementos de identificação.
Por outro lado, ficam proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto deverão ser desligados e deixados em local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine.
Justificativa e transporte no dia da eleição
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Eleitores fora do domicílio eleitoral também poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos deslocamentos em táxis, veículos de aplicativos e carros particulares utilizados para transportar familiares.
A legislação, no entanto, proíbe o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

