A Justiça Eleitoral determinou a apreensão e o recolhimento de uma propaganda eleitoral da Federação União Progressista (União/PP) vinculada às candidaturas de Allyson Bezerra (União Brasil), Kleber Rodrigues e João Maia. O material foi considerado irregular após permanecer instalado em uma via pública de Monte Alegre durante o período proibido pela legislação eleitoral.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30) pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da 44ª Zona Eleitoral de Monte Alegre, após análise de uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal. O procedimento tramita na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600041-08.2026.6.20.0044.
O objeto da denúncia foi um fly banner, também conhecido como windbanner, instalado na Avenida Juvenal Lamartine, no Centro de Monte Alegre, em frente à loja Moda Center. Segundo o processo, o equipamento divulgava propaganda da federação e dos candidatos Allyson Bezerra, Kleber Rodrigues e João Maia.
Vídeo comprovou permanência após horário permitido
O juiz considerou como principal elemento de prova o vídeo anexado à denúncia. Nas imagens, o material aparece instalado no passeio público durante a noite, enquanto a gravação mostra um celular indicando o horário de 22h22, no horário de Brasília.
A decisão também levou em conta outros elementos registrados no vídeo, como a iluminação noturna e a baixa circulação de pessoas e veículos no local. A denúncia foi protocolada no Pardal às 22h52 do dia 27 de setembro.
Para o magistrado, o conjunto das provas confirmou que a propaganda permaneceu no local após o limite permitido pela legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou “inequívoca” a permanência irregular do material publicitário depois das 22h, caracterizando o chamado “pernoite vedado” da propaganda.
Justiça considera que material deixou de ser móvel
A legislação eleitoral permite o uso de bandeiras, fly banners e windbanners em vias públicas, desde que esses materiais tenham caráter móvel e sejam retirados até as 22h, podendo voltar a ser utilizados a partir das 6h.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a permanência do equipamento durante a madrugada transforma uma propaganda móvel em uma estrutura fixa instalada em espaço público.
Segundo a decisão, o material passou a funcionar como “obstáculo físico fixo vedado em bem de uso comum do povo”.
Federação não apresentou manifestação
Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi a ausência de resposta da Federação União Progressista após a notificação.
De acordo com os autos, a federação foi comunicada eletronicamente no dia 28 de setembro, às 12h43, para apresentar manifestação ou comprovar a retirada do material. O prazo terminou sem resposta ou comprovação de remoção.
O juiz registrou que houve “ciência sobre o ilícito e a omissão na sua cessação”.
Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu a procedência da denúncia e declarou irregular a propaganda registrada no aplicativo Pardal.
Material poderá ser removido com apoio da PM
A decisão determinou a apreensão imediata do fly banner, caso ele ainda esteja instalado na Avenida Juvenal Lamartine.
A equipe de fiscalização do Cartório Eleitoral foi autorizada a realizar a retirada do equipamento e poderá solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário.
A federação também deverá se abster de manter fly banners ou bandeiras instaladas em vias públicas após as 22h. O juiz advertiu que a repetição da conduta poderá resultar em novas apreensões.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise das medidas cabíveis.

