Eleitores poderão levar para a cabine de votação uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos nas Eleições 2026. Conhecida como “cola eleitoral”, a anotação é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser consultada durante a votação.
A orientação é que o eleitor prepare o papel previamente, com os números organizados de acordo com a ordem em que aparecerão na urna eletrônica. A medida pode facilitar a votação e evitar que o eleitor precise memorizar os números dos candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão, com os cargos organizados na sequência da votação.
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Ordem de votação
No primeiro turno, marcado para domingo (4), o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem será:
- deputado federal — quatro dígitos;
- deputado estadual — cinco dígitos;
- primeiro senador — três dígitos;
- segundo senador — três dígitos;
- governador — dois dígitos;
- presidente da República — dois dígitos.
A eleição para duas vagas ao Senado ocorre neste ano porque, em 2026, dois terços das cadeiras da Casa serão renovados.
Celular não pode entrar na cabine
Embora a cola de papel seja permitida, o eleitor não pode levar o celular ou outros equipamentos que permitam registrar imagens para dentro da cabine de votação.
A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras e dispositivos semelhantes. O objetivo é preservar o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal.
O eleitor pode usar o celular fora da cabine para consultar informações antes de votar, mas deve deixá-lo com o mesário antes de entrar na cabine.
O TSE também oferece informações sobre a cola eleitoral por meio do Glossário Eleitoral e disponibiliza um modelo para impressão.

