O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) convocou os proprietários de 250 veículos com restrição relacionada à capacidade de passageiros em cabine para realizar a regularização da situação junto ao órgão.
A lista divulgada pelo Detran/RN reúne veículos com carroceria que apresentam impedimento e que precisam passar pelo procedimento de adequação. Os proprietários devem consultar a situação pelo Portal de Serviços do órgão, disponível no endereço portal.detran.rn.gov.br.
Para verificar se o veículo está entre os casos que precisam de regularização, o usuário deve acessar a opção “Publicações” e, depois, selecionar “Veículos com restrições de capacidade”. No local, também estão disponíveis orientações sobre os procedimentos necessários.
Como solicitar a regularização
Após identificar a restrição, o proprietário deve abrir um protocolo no Portal de Serviços do Detran/RN, na opção “Protocolo”, e selecionar “Regularização de Veículos com Cabine”.
O pedido deve ser acompanhado da documentação exigida, incluindo formulário padrão preenchido, documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e cópia digital do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Nos casos em que o requerente for comprador do veículo, também será necessário apresentar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), conforme os requisitos da Resolução CONTRAN nº 809/2020.
Quando houver representação por despachante documentalista, deverá ser apresentada procuração conforme a Portaria nº 160/2022-GADIR. Em situações específicas, também poderá ser exigida procuração pública, conforme a Portaria nº 029/2018-GADIR.
Processo será analisado pelo setor de Renavam
De acordo com o Detran/RN, o setor de Renavam fará a análise da documentação enviada e encaminhará ao e-mail informado no protocolo as orientações sobre o andamento do processo.
Caso seja necessária uma nova vistoria para autorização de mudança de característica ou emissão de segunda via do CRV, o proprietário deverá apresentar as orientações recebidas por e-mail, de forma impressa ou digital, durante o atendimento no órgão.
Após a conclusão da vistoria, será necessário abrir o processo de registro correspondente e solicitar a retirada do impedimento.
As alterações necessárias para regularização devem seguir as regras previstas na Resolução CONTRAN nº 916/2022. Nos casos de inclusão de cabine suplementar, também são exigidos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) do equipamento e a nota fiscal.
Para equipamentos usados ou reformados fabricados antes de 7 de maio de 2002, o CAT poderá ser substituído por documento que comprove a procedência do equipamento, como nota fiscal original de venda ou declaração do proprietário assumindo responsabilidade pela origem.
O Detran/RN reforça que qualquer alteração nas características de um veículo deve ser comunicada ao órgão de trânsito e registrada oficialmente. Veículos que permanecerem em situação irregular não podem circular e estão sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação, incluindo retenção.

