Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL), criticou nesta quarta-feira (15) a portaria do governo Lula que revoga autorização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de acordo entre patrões e empregados do setor de comércio para trabalho aos domingos e feriados. Relator da Reforma Trabalhista realizada no governo de Michel Temer (MDB), Rogério ficou conhecido por centrais sindicais como um grande “carrasco” dos direitos trabalhistas.
Segundo a medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) na terça-feira (14), os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para Rogério Marinho, a mudança na regra é um “ataque” contra a economia, “prejudica trabalhadores e empregadores” e é mais uma medida do governo Lula “a favor do velho e carcomido peleguismo sindical”. O senador afirmou que irá propor uma nova legislação para “corrigir” a medida.
“Quando Lula falou que próximo ano teria menos feriados, já estava tramando contra Brasil e a favor do velho e carcomido peleguismo sindical. PT sabota a economia e promove retrocesso. Resultado: ‘Lula proíbe acordo direto do comércio sobre trabalho em feriado’”, disse em seu perfil no X (ex-Twitter).
Nova portaria
A portaria nº 3.665, publicada no Diário Oficial na terça-feira (14), mudou a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
A medida altera as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
Como ficou e como era
Regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores….

