O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu duas candidaturas do Democracia Cristã (DC) nas Eleições Gerais de 2026 por falta de comprovação válida da condição de alfabetizado. As decisões foram tomadas pelo desembargador eleitoral Hallison Rêgo e envolvem uma candidatura à suplência do Senado e outra à Câmara dos Deputados.
Os processos analisados pelo TRE-RN apontaram que os candidatos foram intimados para corrigir pendências documentais, mas não apresentaram, dentro dos prazos estabelecidos, a comprovação de alfabetização conforme exigido pela legislação eleitoral.
Candidata à suplência do Senado teve registro negado
No processo nº 0600657-18.2026.6.20.0000, o tribunal indeferiu o registro de Wilka Nóbrega, candidata ao cargo de 1ª suplente de senador na chapa de Gladyer Linhares Godeiro, pelo DC, com o número 277.
Além da ausência de comprovação válida de alfabetização, a candidatura apresentava pendência relacionada ao documento oficial de identificação. Segundo a decisão, Wilka apresentou apenas parte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma declaração de próprio punho para comprovar a alfabetização.
O documento, porém, não foi aceito porque não havia sido produzido na presença de servidor da Justiça Eleitoral, como determina a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidata foi intimada inicialmente em 14 de agosto de 2026 e recebeu uma nova oportunidade após despacho publicado em 27 de agosto. O prazo final terminou em 30 de agosto, às 23h59, sem apresentação de novos documentos.
Candidato a deputado federal também teve registro indeferido
No processo nº 0600661-55.2026.6.20.0000, o TRE-RN negou o registro de Jean Rodrigues do Nascimento, candidato a deputado federal pelo Democracia Cristã.
A Secretaria Judiciária apontou duas pendências: uma divergência na autodeclaração de cor ou raça em relação ao pleito de 2022 e a falta de comprovação válida de alfabetização.
Assim como no caso anterior, Jean apresentou uma declaração de próprio punho, mas o documento não atendia aos requisitos legais por não ter sido elaborado na presença de servidor da Justiça Eleitoral.
O candidato foi intimado em 16 de agosto e recebeu nova oportunidade para regularizar a documentação. O prazo terminou em 1º de setembro, às 23h59, sem manifestação ou apresentação de novos documentos.
Falta de alfabetização foi motivo decisivo
O TRE-RN destacou que a divergência na autodeclaração de cor ou raça, no caso de Jean Rodrigues, não seria suficiente, por si só, para impedir o registro da candidatura. O motivo determinante para o indeferimento foi a ausência da prova de alfabetização exigida pela legislação eleitoral.
As decisões tiveram como fundamento dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 e da Lei nº 9.504/1997, que estabelecem os documentos necessários para o registro de candidatura.
O tribunal também ressaltou que a jurisprudência do TSE permite, em determinadas situações, a apresentação posterior de documentos enquanto não houver encerramento da instância ordinária. Dessa forma, os candidatos ainda podem recorrer das decisões dentro das regras previstas pela Justiça Eleitoral.
No caso de Wilka Nóbrega, o TRE-RN determinou ainda a intimação do partido para que possa avaliar a substituição da candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.

