O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) concedeu direito de resposta a Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Lula (PT), após uma propaganda eleitoral afirmar que o candidato teria “aumentado o próprio salário em plena pandemia”. A decisão é do desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.
A decisão foi proferida no processo nº 0600917-95.2026.6.20.0000, movido por Cadu e pela Coligação Time que Cuida contra Allyson Bezerra (União Brasil), Hermano Morais e a Coligação Esperança e Trabalho.
A propaganda tinha 30 segundos e foi veiculada no bloco da tarde de 11 de setembro, na Rádio Rural de Parelhas. Além de críticas à gestão pública, a peça acusava Cadu de ter aumentado o próprio salário durante a pandemia.
TRE-RN aponta “grave descontextualização”
Para o relator, o problema não foi simplesmente Cadu ter assinado um ato relacionado à Unidade de Parcela Variável (UPV). A questão, segundo a decisão, foi a forma como o fato chegou ao eleitor.
O desembargador afirmou que a propaganda apresentou o episódio como uma decisão pessoal e voluntária de Cadu para aumentar a própria remuneração. Segundo os documentos analisados no processo, porém, a atualização da UPV decorria de uma disciplina legal já existente e foi formalizada por ato conjunto.
Na avaliação do relator, a forma como o fato foi apresentado produziu um sentido diferente daquele extraído da documentação. Por isso, a decisão reconheceu uma “grave descontextualização” para fins de direito de resposta.
Propaganda já havia sido analisada
A decisão também registra que a peça exibida em Parelhas era uma versão modificada de outra propaganda já analisada pela Justiça Eleitoral no processo nº 0600737-79.2026.6.20.0000.
Segundo o TRE-RN, alguns elementos da propaganda original foram retirados. A afirmação de que Cadu teria aumentado o próprio salário durante a pandemia, porém, permaneceu.
O relator já havia concluído anteriormente que a retirada de elementos periféricos não alterava a essência da mensagem, porque permanecia a imputação pessoal contra o candidato.
A defesa de Allyson, Hermano e da coligação alegou que havia comunicado às emissoras a necessidade de retirada da propaganda. Também sustentou que não existia afirmação sabidamente inverídica.
O argumento não afastou o direito de resposta. Para o relator, o fato de os requeridos terem comunicado previamente as emissoras não elimina o direito decorrente do conteúdo que efetivamente foi veiculado.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia opinado pela procedência do pedido apresentado por Cadu.
Cadu terá um minuto no rádio
Com a decisão, Cadu terá um minuto de direito de resposta no espaço destinado à Coligação Esperança e Trabalho, no bloco de rádio entre 11h e 18h.
A resposta deverá tratar exclusivamente da acusação de que o candidato teria “aumentado o próprio salário em plena pandemia”. O conteúdo não poderá abordar outros assuntos nem gerar direito a uma nova resposta.
Cadu deverá apresentar à Justiça, em até 24 horas após a intimação, o texto e o arquivo de áudio da resposta. O material passará por aprovação prévia do juízo.
Depois da aprovação, o áudio deverá ser entregue à emissora responsável pelo horário eleitoral. A emissora deverá transmitir a resposta no início do primeiro programa subsequente da Coligação Esperança e Trabalho, dentro do bloco determinado pela decisão.
O TRE-RN também determinou que eventuais questões relacionadas ao descumprimento de ordens anteriores e à aplicação de multas sejam analisadas no processo nº 0600737-79.2026.6.20.0000.

