O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam fundos destinados ao fortalecimento de instituições do sistema de Justiça. As medidas instituem mecanismos de financiamento para modernização da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU).
Entre os fundos criados estão o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
Os recursos serão destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais, melhorias de infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares, além de ações de capacitação de servidores e integrantes das instituições.
No caso da Defensoria Pública da União, os investimentos também poderão apoiar iniciativas voltadas ao atendimento de grupos vulneráveis. Já o Ministério Público da União poderá utilizar os recursos para fortalecer a atuação institucional, ampliar o atendimento à sociedade e às vítimas e promover capacitações.
Fundos terão novas fontes de recursos
O FEJUFE será abastecido por receitas relacionadas às custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes previstas na legislação. O objetivo é ampliar a estrutura da Justiça Federal, melhorar a prestação jurisdicional e fortalecer o acesso da população aos serviços.
Já o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça terá como foco a modernização do tribunal e o fortalecimento de suas atividades institucionais.
A criação do FDPU permitirá investimentos na estrutura da Defensoria Pública da União, enquanto o FMPU será utilizado para ações de modernização e aprimoramento do Ministério Público da União.
Mudanças nas custas da Justiça Federal
A sanção também alterou as regras de cobrança das custas judiciais da Justiça Federal. A nova legislação modifica a sistemática prevista na Lei nº 9.289/1996 e estabelece uma cobrança que varia entre 2% e 3% do valor da causa.
O valor mínimo será de R$ 193,20 e o máximo poderá chegar a R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com limite máximo de R$ 1.915,38.
A legislação também prevê maior proteção para pessoas sem condições financeiras de arcar com despesas processuais. Quem estiver na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente até R$ 5 mil mensais, terá presunção de hipossuficiência para solicitar gratuidade da Justiça, embora a situação possa ser analisada individualmente.
Vetos presidenciais
Lula também vetou alguns dispositivos dos projetos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles estão a inclusão de receitas sem limitação temporal vinculadas aos fundos, recursos de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e regras que poderiam contrariar normas da Conta Única do Tesouro Nacional.
Também foi retirada a possibilidade de destinação ao FEJUFE de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Segundo a Presidência da República, a decisão considerou o risco de comprometer a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário com o recebimento de recursos dessa natureza.
Foram mantidos, no entanto, dispositivos relacionados às dotações orçamentárias, às custas recolhidas pela Justiça Federal, às emendas parlamentares e às regras específicas de despesas previstas nas novas leis.

