A Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP) determinou novas regras para o acesso de sindicatos, associações, comitês, organizações e outras entidades externas às unidades prisionais do Estado. A medida restringe a entrada de pessoas que não tenham previsão legal para acessar as áreas de segurança dos presídios e estabelece que atividades sindicais dentro das unidades dependam de autorização prévia da Secretaria.
A norma foi editada pela SEAP e pela Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) após recomendação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN).
A recomendação foi formalizada nesta sexta-feira (7), por meio do Ofício nº 475/2026, assinado pelo desembargador Glauber Rêgo, coordenador do GMF/TJRN, e pelo representante da OAB/RN, Paulo Pinheiro.
Atividades sindicais dependerão de autorização
De acordo com a nova regulamentação, dirigentes e representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (SINDPPEN/RN) e de outras entidades somente poderão ingressar nas unidades prisionais quando houver autorização prévia e expressa da SEAP ou determinação judicial ou legal.
Reuniões, assembleias, mobilizações, manifestações ou outras atividades sindicais promovidas dentro dos presídios também dependerão de autorização da Secretaria. Caberá à SEAP estabelecer o local, o horário e as condições para realização dessas atividades.
A regulamentação determina ainda que pessoas ou entidades autorizadas não poderão interferir na rotina de custódia, na movimentação de pessoas privadas de liberdade, nas escalas de serviço, nos procedimentos de visitação ou nos protocolos operacionais e de segurança das unidades.
Medidas de segurança são reforçadas
A SEAP também determinou o reforço imediato das medidas de segurança nos presídios do Estado. Entre as ações estão a intensificação de revistas e vistorias estruturais e operacionais.
As inspeções deverão priorizar perímetros de contenção, celas, sistemas de segurança, equipamentos eletrônicos, áreas de circulação e outros pontos considerados sensíveis. A Secretaria também reforçou a necessidade de cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos pela Polícia Penal.
Recomendação do TJRN e da OAB
A recomendação do TJRN e da OAB/RN estabelece que a regulamentação do acesso às unidades deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade e preservar as prerrogativas de autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e demais agentes públicos com atribuição legal de fiscalização e atuação no sistema penal.
Os atos administrativos adotados pela SEAP e pelo GMF/TJRN serão encaminhados às Varas de Execução Penal do Rio Grande do Norte para conhecimento e eventual apresentação de sugestões.

