As Eleições Gerais 2026 se aproximam e eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação precisarão justificar a ausência em cada turno em que não comparecerem. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para esse fim, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa for feita no dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do eleitor que optar pelo RJE, também será preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, caso a ausência ocorra nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada votação.
Prazo após a eleição
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições 2026, os prazos definidos são:
- Até 3 de dezembro de 2026: justificativa referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- Até 8 de janeiro de 2027: justificativa referente ao segundo turno, caso ocorra em 25 de outubro.
Após a eleição, o pedido de justificativa deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Caso a justificativa seja aceita, a informação será registrada no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, o eleitor deverá pagar a multa eleitoral correspondente.
Ausência consecutiva pode cancelar título
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições sempre que necessário. Entretanto, a falta em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem pagamento das multas ou apresentação de justificativa, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitores que moram no exterior
Eleitoras e eleitores que vivem fora do Brasil também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras instaladas no exterior que funcionem com urnas eletrônicas.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem previamente os canais disponíveis e os procedimentos necessários para evitar pendências no cadastro eleitoral.

