O aplicativo e-Título tornou-se uma das principais ferramentas da Justiça Eleitoral para os eleitores que participarão das Eleições 2026. Além de reunir diversos serviços em um único ambiente, o aplicativo pode substituir o documento oficial com foto no dia da votação para quem possui cadastro biométrico e fotografia registrada na base da Justiça Eleitoral.
Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
Para utilizar o aplicativo, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, filiação e data de nascimento.
Embora tenha a mesma validade do título de eleitor impresso, o e-Título só pode ser utilizado como documento único de identificação no momento da votação por quem realizou o cadastramento biométrico. Nesses casos, o aplicativo exibe a fotografia do eleitor, que permite a identificação na seção eleitoral.
Quem não possui biometria cadastrada continuará podendo utilizar o aplicativo para acessar os serviços eleitorais, mas precisará apresentar um documento oficial com foto para votar.
O prazo para o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço permanece suspenso durante o período eleitoral. A Justiça Eleitoral informa que o atendimento será retomado após as eleições, a partir de novembro.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores, o equivalente a 88,78% do eleitorado brasileiro, já possuem cadastro biométrico.
Título impresso continua válido
O título de eleitor em papel continua sendo um documento válido, mas não substitui a identificação oficial no dia da votação, já que não possui fotografia. Por isso, quem optar por levá-lo deverá apresentar também um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A Justiça Eleitoral ressalta que documentos vencidos podem ser apresentados, desde que permitam a identificação do eleitor. Já certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação nas urnas.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro.

