Por Elane Nascimento
A violência política de gênero continua sendo uma barreira para a participação feminina na política e tende a se intensificar durante o período eleitoral. Embora o problema não se limite às campanhas, a disputa pelo voto amplia episódios de discriminação, ataques pessoais e tentativas de restringir a atuação das mulheres na vida pública.
A avaliação é da advogada eleitoralista, pesquisadora e militante das causas de gênero Clarisse Tavares. Segundo ela, o preconceito ainda acompanha muitas mulheres desde o momento em que decidem ingressar na política.
“O gênero ainda define, em muitas ocasiões, os primeiros questionamentos dirigidos a uma mulher quando ela decide entrar na política, de forma direta ou velada. Essas violências não se restringem ao período eleitoral, mas nele se intensificam”, afirmou.
A advogada explica que a Lei nº 14.192/2021 considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos. Durante as campanhas, porém, esse tipo de prática costuma ganhar maior visibilidade.
“A violência de gênero ocorre independentemente do calendário eleitoral, mas se acentua durante a disputa pelo voto”, comentou.
Segundo Clarisse, as situações mais comuns incluem críticas à aparência e à vida íntima das candidatas, interrupção de falas em eventos, distribuição desigual de recursos de campanha e ameaças.
Outro ambiente em que esse tipo de violência se manifesta com frequência são as redes sociais.
Para a advogada, é importante diferenciar críticas legítimas aos agentes públicos de ataques motivados pelo fato de a vítima ser mulher.
“Em resumo: crítica legítima é a que se dirige a propostas, atos e desempenho; violência de gênero é a que ataca a mulher pela sua condição de mulher”, explicou.
A legislação brasileira prevê punições para quem pratica esse tipo de violência. Além da definição trazida pela Lei nº 14.192/2021, o artigo 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato com o objetivo de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, à cor, à raça ou à etnia.
Lei trouxe avanços, mas proteção pode ser ampliada
Na avaliação de Clarisse Tavares, a legislação representa um avanço no enfrentamento à violência política de gênero e já produz resultados práticos, mas ainda há espaço para aperfeiçoamentos.
“A lei é eficaz e produz efeitos jurídicos desde a sua vigência, como demostram condenações recentes de figuras públicas. Ainda assim, na condição de advogada militante nas causas de gênero, entendo que é preciso avançar”, argumentou.
Para ela, a proteção legal deveria alcançar também outras mulheres que atuam no ambiente político, mesmo sem disputar eleições ou exercer mandato.
“É necessário incluir, como possíveis vítimas, outras agentes políticas além das candidatas e detentoras de mandato”, defendeu.
A advogada entende que advogadas, assessoras, servidoras e outras profissionais também estão sujeitas a esse tipo de violência.
“Com certeza. É por isso que defendo a inclusão de outras agentes do meio político no rol de vítimas: advogadas, assessoras, servidoras e demais profissionais que circulam nesse ambiente também são atingidas”, disse.
Ela ressalta ainda que a violência política pode partir tanto de adversários quanto de integrantes do próprio grupo político.
“Não há diferença. A violência é a mesma, quer parta de um adversário, quer de um correligionário”, pontuou.
Ambiente digital preocupa para as eleições de 2026
Ao projetar o cenário das eleições de 2026, Clarisse aponta que um dos principais desafios será enfrentar os ataques praticados no ambiente digital.
“Talvez o maior desafio seja combater a violência política de gênero no ambiente digital, onde as mulheres ficam especialmente expostas a ataques, ameaças e xingamentos”, afirmou.
Na avaliação da especialista, também será importante criar mecanismos técnicos e jurídicos para conter a desinformação de gênero impulsionada por inteligência artificial, além de promover o letramento de gênero entre integrantes dos partidos e da Justiça Eleitoral e assegurar a distribuição paritária de recursos e de tempo de campanha para as candidaturas femininas.

