O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que possam indicar apoio ou pedido de votos para candidatos nas eleições.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) pela ministra Estela Aranha, em uma ação que questiona a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).
No caso analisado, o ex-presidente aparece em destaque ao lado da foto, do nome e do número de urna do candidato. Segundo a ação apresentada ao TSE, foram produzidos cerca de 50 mil santinhos com a imagem de Bolsonaro.
Com a liminar, Bove deverá interromper a distribuição dos santinhos e dos wind banners que contenham a imagem do ex-presidente. A determinação tem validade até que o Tribunal analise o mérito do recurso.
“Determinando ao representado que se abstenha de veicular quaisquer santinhos e wind banners que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, até o julgamento definitivo deste Tribunal”, diz trecho da decisão.
Decisão cita determinação do STF
A ministra Estela Aranha fundamentou a decisão em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar “manifestos político-eleitorais”, inclusive por meio de terceiros.
Segundo a ministra, a utilização da imagem do ex-presidente ao lado da fotografia, do nome e do número de um candidato pode ser interpretada pelos eleitores como uma manifestação de apoio político-eleitoral.
Nesse entendimento, o uso da imagem em materiais de campanha poderia representar uma tentativa de contornar a decisão do STF.
A liminar não trata de publicações feitas em redes sociais, como vídeos ou fotografias de Bolsonaro. A restrição se aplica aos materiais de propaganda eleitoral em que a apresentação da imagem do ex-presidente possa sugerir apoio atual a uma candidatura específica.
Com informações do Metrópoles

