O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (15), a resolução que regulamenta a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar. O pleito suplementar está marcado para 6 de dezembro de 2026.
A Resolução TRE-RN nº 189/2026 fixa a data da votação, estabelece as regras do processo eleitoral e define o calendário que deverá ser seguido por partidos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
A nova eleição ocorre em cumprimento a uma decisão anterior do próprio TRE-RN nos processos nº 0600367-29.2024.6.20.0014 e nº 0600335-24.2024.6.20.0014, que determinou a realização imediata de novo pleito no município.
A votação definirá os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso para o restante do mandato, com término previsto para 31 de dezembro de 2028.
Calendário eleitoral
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ser realizadas entre 21 e 25 de outubro. Já os pedidos de registro de candidatura deverão ser transmitidos pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.
A propaganda eleitoral poderá começar em 31 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas serão permitidas as demais formas de propaganda previstas na legislação.
Entre as principais datas estabelecidas pelo TRE-RN estão:
- 3 de novembro: último dia para impugnação dos pedidos de registro;
- 20 de novembro: prazo final para julgamento e publicação das decisões sobre registros em primeiro grau;
- 3 de dezembro: último dia para julgamento, pelo TRE-RN, dos recursos sobre registros;
- 5 de dezembro: último dia para carreata e distribuição de material de propaganda até as 22h;
- 6 de dezembro: dia da eleição;
- 15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
- 29 de dezembro: prazo final para diplomação.
Quem poderá votar
Estarão aptos a votar os eleitores que estejam em situação regular no cadastro eleitoral, tenham domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso até 8 de julho de 2026 e mantenham essa condição até o dia da votação.
Para participar da eleição, os partidos deverão ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo menos seis meses antes do pleito e constituído órgão de direção no município até a data da convenção, com registro no TRE-RN.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito deverão cumprir, entre outros requisitos, o período mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição e de filiação partidária deferida, salvo prazo maior previsto no estatuto do partido.
A resolução também determina que pessoas que tenham dado causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.
Votação será das 8h às 17h
No dia 6 de dezembro, a instalação das seções eleitorais ocorrerá às 7h, enquanto a votação terá início às 8h e será encerrada às 17h.
A nomeação dos mesários deverá ser feita até 16 de novembro.
O TRE-RN também estabeleceu que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia da eleição. O eleitor que não comparecer poderá justificar a ausência em até 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou mediante requerimento apresentado à zona eleitoral competente.
Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar a ausência será de 30 dias a partir do retorno ao Brasil.

