Passageiros que adotarem comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas durante viagens aéreas poderão sofrer novas punições a partir de agora. Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o tratamento aos passageiros indisciplinados e define medidas para situações de conduta inadequada em aeroportos e dentro das aeronaves.
Entre as principais mudanças estão a criação de três níveis de classificação para os atos de indisciplina, a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação da chamada no-fly list, uma lista de impedimento de embarque que poderá restringir o acesso de passageiros a voos nacionais por até 12 meses.
A nova norma considera como ato de indisciplina qualquer conduta praticada em áreas aeroportuárias ou durante o voo que viole regras de segurança, desrespeite orientações ou prejudique o funcionamento das operações e o bem-estar de passageiros e trabalhadores.
Condutas terão três níveis de gravidade
A Resolução nº 800 estabelece três categorias para os comportamentos inadequados: atos de indisciplina, atos graves e atos gravíssimos.
Nos casos classificados como atos de indisciplina ou graves, o passageiro poderá receber multa de até R$ 17,5 mil. Já as situações consideradas gravíssimas poderão resultar na proibição de embarque em voos nacionais por período entre seis e 12 meses, além da aplicação da multa máxima.
Entre os exemplos de atos de indisciplina estão ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto, ofender pessoas ou danificar objetos da aeronave.
Nos casos graves, a norma inclui situações como agressão a funcionários em solo, agressão a passageiros durante o voo, fumar dentro da aeronave, inclusive cigarros eletrônicos, danificar equipamentos do avião, ameaçar a tripulação ou provocar falso alarme de bomba ou arma.
Já os atos gravíssimos envolvem comportamentos que representam maior risco à segurança dos passageiros, da tripulação e da operação aérea, como adulteração de equipamentos de segurança, agressão física contra tripulantes, tentativa de invasão da cabine, porte de arma ou explosivo e tentativa de tomada do controle da aeronave.
Como funcionará a aplicação das punições
Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o passageiro e informar a Anac sobre o caso. A agência acompanhará o processo e poderá aplicar as sanções previstas quando houver necessidade.
Nas ocorrências consideradas gravíssimas, a comunicação à Anac deverá ocorrer imediatamente após a inclusão do passageiro na lista de impedimento de embarque.
Nos casos graves, a empresa aérea ou o aeroporto terá prazo de até cinco dias para tomar a decisão e comunicar o passageiro e a agência. Para os demais casos, o prazo será de até 30 dias.
A Anac acompanhará as penalidades por meio de um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), abastecido pelas companhias aéreas e pelos aeroportos.
A agência ressalta que o passageiro terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo.
Casos de indisciplina aumentam no transporte aéreo
A criação das novas regras ocorre em um cenário de aumento dos casos de passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entre janeiro e junho de 2026 foram registrados 881 casos de indisciplina no país.
Em 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, uma média próxima de cinco casos por dia. O número representa crescimento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 episódios. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.
| Ano | Quantidade de casos |
|---|---|
| 2023 | 1.019 |
| 2024 | 1.061 |
| 2025 | 1.764 |
Fonte: Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear)
Com a nova resolução, a Anac pretende estabelecer critérios mais claros para lidar com situações que possam comprometer a segurança e o funcionamento do transporte aéreo, além de reforçar a responsabilidade dos passageiros durante as viagens.

