O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e reconheceu a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O julgamento foi considerado histórico pelo TSE porque consolidou o entendimento de que condenações por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino podem impedir uma candidatura, quando confirmadas por órgão colegiado da Justiça.
Além da decisão, o Tribunal aprovou, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta para aperfeiçoar a Lei de Inelegibilidade. A intenção é incluir de forma expressa entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher, independentemente do tipo penal aplicado.
A condenação analisada pelo TSE foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.
Entendimento do relator
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral deve considerar o bem jurídico protegido pelo crime, e não apenas a classificação formal prevista no Código Penal.
Segundo o ministro, as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024 fortaleceram o sistema de proteção jurídica contra a violência de gênero ao aproximar o tratamento dado aos crimes de lesão corporal contra a mulher e feminicídio.
“A remissão normativa introduzida pela Lei nº 14.994/24 vincula a configuração do delito previsto no art. 129, § 13, aos mesmos elementos normativos que caracterizam o feminicídio, inserindo ambas as figuras no sistema de tutela penal reforçada da mulher contra a violência de gênero”, afirmou Toffoli.
O ministro destacou ainda que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação já utilizada pela Justiça Eleitoral. “Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90”, registrou.
Proposta ao Congresso
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a decisão envolvia uma discussão jurídica sobre os limites da interpretação da Lei Complementar nº 64/1990 e defendeu uma atualização legislativa para evitar dúvidas futuras.
Segundo ele, a inclusão expressa das condenações por violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade traria mais segurança jurídica.
“A providência contribuiria para conferir maior clareza e segurança jurídica à matéria, afastando controvérsias interpretativas sobre o alcance da interpretação vigente”, afirmou Cueva.
O ministro também ressaltou a necessidade de atuação firme das instituições no combate à violência de gênero.
Marco para a Justiça Eleitoral
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.
Segundo Kassio, a Corte não criou uma nova regra, mas aplicou uma interpretação da legislação existente.
“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral. O que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo: a jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou.
Com a decisão, o TSE consolida o entendimento de que condenações colegiadas por lesão corporal contra mulher por razões de gênero podem atrair a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.

