A Justiça Eleitoral de São Miguel, no Alto Oeste potiguar, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) uma denúncia envolvendo material impresso de campanha associado à candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 43ª Zona Eleitoral, no processo nº 0600056-77.2026.6.20.0043.
A denúncia, apresentada por meio do aplicativo Pardal, questiona a utilização de santinhos que traziam o CNPJ de um candidato a deputado estadual, mas também apresentavam imagens e números de campanha de outros candidatos, incluindo Allyson Bezerra.
De acordo com a decisão, o material publicitário reunia a imagem de um prefeito, de um vice-prefeito e de um candidato ao Governo do Estado, além dos números de candidatos aos cargos de governador e presidente da República.
O juiz destacou que a propaganda continha as informações obrigatórias previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o CNPJ do candidato responsável pela produção, o CNPJ do fornecedor e a tiragem do material.
No entanto, a legislação eleitoral permite que candidatos e partidos realizem doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro, desde que essas operações sejam registradas nas respectivas prestações de contas.
Segundo a decisão, a despesa pela confecção do material deve ser declarada pelo candidato responsável pelo pagamento. Já os candidatos beneficiados precisam informar o recebimento da doação estimável em dinheiro.
Diante dessa necessidade de análise das contas eleitorais, o magistrado determinou o envio do procedimento ao TRE-RN, que tem competência para julgar as prestações de contas dos candidatos nas eleições gerais.
A decisão não aponta a existência de irregularidade financeira, não aplica punição a Allyson Bezerra e não conclui que houve descumprimento das normas eleitorais. O encaminhamento permite que o tribunal avalie a situação e adote eventuais providências relacionadas à contabilização do material.
O documento também não informa qual candidato a deputado estadual teve o CNPJ utilizado na propaganda, nem esclarece se a produção do material e a possível doação foram declaradas à Justiça Eleitoral.

