O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações em redes sociais que espalhavam informações falsas sobre uma suposta fraude nas urnas eletrônicas e faziam ameaças a servidores da Justiça Eleitoral. A decisão liminar foi concedida após pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou que as plataformas Instagram, Threads e X retirem os conteúdos do ar.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil por hora. As plataformas também deverão informar à Justiça Eleitoral os responsáveis pelas publicações.
Segundo o MP Eleitoral, os conteúdos foram publicados após uma interrupção temporária na divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições. Os autores das postagens teriam utilizado o episódio para divulgar, sem comprovação, suspeitas de fraude e suposto envolvimento de servidores do TSE e ex-ministros da Corte.
As publicações também expunham dados pessoais de servidores e faziam ameaças de divulgação de outras informações. De acordo com o Ministério Público, as contas envolvidas possuem mais de 3 milhões de seguidores no Instagram e cerca de 600 mil no X.
TSE identifica milhares de conteúdos semelhantes
A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE identificou quase 10 mil links com publicações semelhantes aos conteúdos questionados.
Por isso, a decisão determinou que as plataformas removam também materiais idênticos ou equivalentes aos considerados ilícitos, sem necessidade de novas decisões judiciais específicas para cada publicação.
Na decisão, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, afirmou que as postagens ultrapassaram os limites da crítica política e da cobrança por transparência ao associarem exposição de dados pessoais, mensagens intimidatórias e acusações de fraude sem provas.
“A exposição de dados pessoais, associada à advertência dirigida aos servidores, confere à publicação caráter intimidatório, que ultrapassa a crítica ao funcionamento do serviço público”, afirmou o ministro.
Tribunal nega relação entre falha técnica e apuração
O TSE destacou que os resultados das urnas eletrônicas são protegidos por mecanismos de segurança, como assinatura digital, e podem ser conferidos por meio do boletim de urna impresso ao final da votação.
Segundo a Corte, a interrupção temporária na divulgação dos resultados do primeiro turno ocorreu por um problema técnico no sistema responsável pela apresentação dos dados, provocado pelo aumento do volume de informações processadas.
O tribunal afirmou que a falha não afetou a apuração dos votos, que seguiu normalmente.
“Registros de erro, sem demonstração de alteração de resultados, não amparam a conclusão de que votos possam ser modificados de forma indetectável”, concluiu Nunes Marques na decisão.
Regras eleitorais contra desinformação
A decisão cita a Resolução nº 23.714/2022 do TSE, que proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, incluindo votação, apuração e totalização dos votos.
O tribunal também menciona o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019, que impede o uso, na propaganda eleitoral, de conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar informações falsas ou descontextualizadas com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito.
A decisão integra a Representação nº 0602683-44.2026.6.00.0000.

