O Governo Federal instituiu um programa nacional para combater o uso irregular de celulares e outros meios de comunicação dentro dos presídios brasileiros. O Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais.
A medida estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio de aparelhos celulares utilizados de forma irregular nas unidades prisionais e de sinais de radiocomunicação nos chamados perímetros de segurança penitenciária. O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária e prevê a atuação conjunta entre União, estados, Distrito Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O objetivo é impedir que equipamentos e serviços de telecomunicações sejam usados sem autorização dentro dos estabelecimentos penais, reduzindo a comunicação ilícita a partir das unidades prisionais e preservando o funcionamento dos serviços de telefonia nas áreas próximas.
A adesão ao programa pelos estados e pelo Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de termo de adesão. A norma prevê ainda a padronização de procedimentos, integração de informações e adoção gradual de novas tecnologias para reforçar o controle.
Como funcionará o bloqueio
O decreto estabelece duas principais formas de neutralização das comunicações.
A primeira será o bloqueio de terminais de comunicação móvel identificados individualmente pelo código internacional de identificação de equipamento móvel (IMEI). A segunda prevê o bloqueio de sinais de radiocomunicação dentro dos perímetros de segurança penitenciária cadastrados, por meio de bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR).
Outros equipamentos, sinais ou formas de uso irregular de serviços de telecomunicações também poderão ser incluídos no programa conforme novas soluções tecnológicas sejam incorporadas.
Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico com informações sobre a ocorrência, identificação do aparelho ou descrição do estabelecimento penal e do perímetro envolvido.
Os dados serão enviados por uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nos casos de bloqueio de aparelhos específicos, as informações serão encaminhadas ao Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já quando houver necessidade de bloqueio de sinais de radiocomunicação, a solicitação será enviada à Anatel, que adotará as medidas previstas em suas atribuições.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sisdepen.
A ferramenta reunirá informações como coordenadas georreferenciadas dos perímetros de segurança, características das unidades prisionais e do entorno, incluindo áreas residenciais e equipamentos públicos próximos, além da identificação dos responsáveis pelas solicitações de bloqueio.
A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores de sinais. Estados e Distrito Federal que utilizarem ou pretendam utilizar esses equipamentos deverão informar previamente à agência as características técnicas e a localização dos dispositivos.
Responsabilidades
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável por manter os instrumentos nacionais de apoio ao programa e disponibilizar os meios para tramitação das informações produzidas pelas administrações penitenciárias.
A Anatel participará dentro de suas competências legais, preservando sua autonomia, especialmente nas atividades de planejamento, coordenação e fiscalização do uso dos bloqueadores de sinais de radiocomunicação.
O decreto regulamenta dispositivos das leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018, que tratam da execução penal e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

