O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, podem divulgar espontaneamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após os dois candidatos apresentarem petições ao TSE em que se comprometeram a abrir seus dados, condicionando a medida à reciprocidade do adversário.
Segundo Mendonça, os sigilos existem para proteger os titulares das informações, mas podem ser afastados quando houver consentimento dos próprios interessados. O ministro citou que a legislação permite a divulgação de dados protegidos mediante autorização expressa.
Na decisão, o magistrado explicou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente com as instituições financeiras, enquanto as declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Já os registros de chamadas telefônicas podem ser solicitados às operadoras.
Justiça Eleitoral não definirá informações divulgadas
André Mendonça ressaltou que cabe aos próprios candidatos decidir quais informações serão divulgadas, em que momento e de que forma. Segundo o ministro, não compete ao TSE determinar o conteúdo que cada candidato deve tornar público.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu Mendonça.
O ministro destacou ainda que a análise sobre a transparência dos candidatos deve ser feita pelos eleitores durante o processo eleitoral.
Ao final da decisão, Mendonça reiterou que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas citadas nas petições estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria.
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, afirmou o ministro.
A disputa sobre a abertura de sigilos começou após um desafio feito por Lula a Flávio Bolsonaro durante debate presidencial realizado no último domingo (18). Desde então, os dois candidatos passaram a trocar pedidos relacionados à divulgação de informações pessoais e de pessoas próximas.

