O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos partidos, federações, coligações e candidatos que disputam as Eleições 2026 em Mossoró o cumprimento de regras para o uso de equipamentos sonoros durante a campanha. A medida, publicada pela Promotoria da 33ª Zona Eleitoral, estabelece limites para propagandas com som, proíbe o uso de paredões e determina ações de fiscalização pelas forças de segurança.
A recomendação integra a instauração de um Procedimento Administrativo (PA) voltado ao acompanhamento da propaganda eleitoral sonora e da atuação integrada dos órgãos de segurança durante o pleito. O documento foi assinado pela promotora eleitoral Karine de Medeiros Crispim.
Entre as determinações está a exigência de que alto-falantes e amplificadores sejam utilizados somente entre 8h e 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
O Ministério Público também reforçou que carros de som e minitrios só podem circular durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite máximo de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo.
Paredões e showmícios
A recomendação veda a utilização de “paredões de som”, equipamentos de som automotivo e estruturas semelhantes fora dos eventos previstos na legislação eleitoral. O MPE também alerta para a proibição de trios elétricos, exceto quando utilizados para sonorização estática de comícios.
Outro ponto destacado é a reprodução de músicas de entretenimento desvinculadas da propaganda eleitoral. Segundo o documento, a prática pode caracterizar evento semelhante a “showmício”, conduta proibida pela legislação eleitoral.
O MPE orienta ainda partidos e candidatos a evitar ruídos excessivos e fogos de artifício com efeito sonoro que possam causar perturbação do sossego público.
Comunicação prévia de eventos
A recomendação determina que partidos e candidaturas comuniquem previamente à Polícia Militar e, quando necessário, à Polícia Rodoviária Federal, a realização de eventos políticos em locais abertos ao público.
A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas e informar data, horário, itinerário, estimativa de público e contatos dos responsáveis pelo evento.
Para o segundo turno, a propaganda sonora deverá ser encerrada às 22h do sábado anterior à eleição, dia 24 de outubro. O MPE lembra que a realização de propaganda sonora no dia da votação pode configurar crime eleitoral.
A recomendação também estabelece que eventuais comemorações após a divulgação dos resultados sejam encerradas até as 22h do domingo da eleição, com orientação para dispersão pacífica dos apoiadores.
Fiscalização das forças de segurança
O documento recomenda que a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal realizem cadastro dos eventos comunicados pelos partidos e adotem medidas para evitar conflitos entre atos de campanhas adversárias.
Em caso de irregularidades, as forças de segurança deverão apreender equipamentos e veículos utilizados em desacordo com as normas, além de encaminhar responsáveis para procedimentos legais, como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou prisão em flagrante, conforme a conduta identificada.
O Ministério Público Eleitoral também determinou que as ocorrências e apreensões sejam comunicadas à Promotoria da 33ª Zona Eleitoral e ao Juízo Eleitoral em até 24 horas.
Consequências para descumprimento
A recomendação alerta que o descumprimento das medidas pode resultar em ações por propaganda eleitoral irregular, abertura de investigações policiais ou ações penais eleitorais. O MPE também cita a possibilidade de propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em casos de abuso de poder político ou econômico.

