Em uma decisão histórica para a educação pública brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) que o piso salarial nacional do magistério deve ser obrigatoriamente pago também aos professores contratados de forma temporária. A decisão amplia o alcance da Lei 11.738/2008, que até então era aplicada majoritariamente apenas a servidores efetivos em diversos estados e municípios.
De acordo com o portal Dol, o julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral, o que significa que a tese fixada pela Corte deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Função acima do Vínculo
A Corte seguiu o entendimento de que a Constituição Federal não estabelece distinção salarial com base no tipo de vínculo jurídico do trabalhador quando a função exercida é a mesma. O caso chegou ao Supremo após o governo de Pernambuco recorrer de uma decisão que favorecia uma docente temporária que recebia valores abaixo do piso.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a contratação temporária tem sido usada de forma abusiva por gestores públicos. Segundo Moraes, o que deveria ser uma exceção para cobrir faltas pontuais tornou-se regra para reduzir custos com a folha de pagamento.
“Não falta dinheiro, não faltam professores (…). Falta gestão”, afirmou o ministro, apontando que em alguns estados os temporários já representam mais de 60% do quadro docente.
Impactos na Gestão Pública
Além da questão salarial, o julgamento levantou debates sobre a estruturação das redes de ensino. O ministro Flávio Dino sugeriu a criação de limites para a cessão de professores efetivos para outros órgãos, prática que muitas vezes gera o déficit que obriga a contratação de temporários.
Principais pontos da decisão:
- Equiparação: O piso nacional vale para todos os docentes da educação básica (infantil, fundamental e médio).
- Abrangência: Vale para estados, municípios e Distrito Federal.

