O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.876, de 17 de setembro de 2026, que institui o Selo Verde “Gestão de Sustentabilidade Inteligente – RN (Selo SI-360-RN)”. A certificação será concedida anualmente, no mês de junho, a empresas públicas e privadas e outras entidades que cumpram critérios relacionados à gestão ambiental, responsabilidade social e governança.
De acordo com a lei, poderão concorrer ao selo organizações que tenham licença ambiental vigente ou, nos casos de atividades dispensadas de licenciamento, alvará de funcionamento. A iniciativa busca estimular práticas de sustentabilidade, melhorar a conformidade ambiental e incentivar o cumprimento de condicionantes previstas em licenças.
Para solicitar a certificação, as empresas e entidades deverão apresentar um relatório com as práticas de sustentabilidade adotadas e evidências documentais de gestão ambiental, responsabilidade social e governança. Também será necessário atender a critérios técnicos e indicadores que ainda serão definidos em regulamento e alcançar um desempenho mínimo nos três eixos avaliados.
Outro requisito é não possuir condenação definitiva por infrações ambientais ou trabalhistas nos cinco anos anteriores. Os interessados também deverão estar em dia com obrigações legais, fiscais e regulatórias relacionadas à proteção ambiental, à saúde e segurança do trabalho e às relações de consumo.
O selo terá validade de um ano e poderá ser renovado mediante nova comprovação do cumprimento das exigências.
A legislação permite que as empresas e entidades certificadas utilizem o selo em ações de marketing. O uso, porém, ficará sujeito à fiscalização, e poderão ser solicitados documentos que comprovem a continuidade das práticas declaradas.
Caso o selo seja utilizado de forma indevida, inclusive com informações falsas ou enganosas sobre sustentabilidade, a certificação poderá receber advertência, ter o direito de uso suspenso temporariamente ou ser cancelada de forma definitiva.
Entre os objetivos estabelecidos pela lei também estão a promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o incentivo à inovação e ao uso sustentável dos recursos naturais e o engajamento de diferentes setores da sociedade em ações de sustentabilidade.
A Lei nº 12.876 entrou em vigor na data de sua publicação.

