Uma nova lei criou no Rio Grande do Norte um programa estadual voltado ao combate à violência praticada por meio da internet nas redes de ensino público e privado. A Lei nº 12.878, sancionada em 18 de setembro, estabelece ações educativas para estudantes e medidas destinadas à proteção de vítimas de ataques virtuais.
A legislação define como “hater” quem pratica intencionalmente, sozinho ou em grupo, atos de violência pela internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais com a finalidade de intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar outra pessoa.
O Programa Estadual de Combate aos Haters será direcionado principalmente a estudantes dos ensinos fundamental e médio. Entre os objetivos estão informar a comunidade escolar sobre as formas de violência digital e suas consequências, estimular a reflexão dos alunos, orientar sobre formas de auxílio às vítimas e reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade.
A lei também garante às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de convênios.
O que muda para as escolas
Instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão registrar eventuais comentários ou outras manifestações caracterizadas pela lei como violência digital. Depois do registro, as ofensas deverão ser retiradas das páginas, e a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos públicos competentes.
O descumprimento das regras pode resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN, considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. A lei determina ainda que a gravidade das consequências seja considerada na definição da penalidade.
A legislação prevê que a multa também pode ser aplicada à pessoa física identificada como responsável pela prática, observadas as regras de capacidade jurídica previstas no Código Civil.
Outra medida criada pela lei é o “Dia Lucas Santos”, incluído no calendário oficial do estado em 3 de agosto. A data será destinada à conscientização, prevenção e combate à prática de ataques virtuais.
A lei determina ainda que as regras sejam aplicadas em conjunto com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 19 de setembro.

