Pessoas presas podem votar nas eleições brasileiras, mas o direito depende da situação judicial de cada uma. O assunto ganhou destaque durante o debate presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), realizado neste domingo (18), pela Band, quando os candidatos discutiram a votação dentro dos presídios.
Segundo a Constituição Federal e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presos provisórios, que ainda não possuem condenação criminal definitiva, podem votar. Já aqueles condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, ficam com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
O que Lula e Flávio Bolsonaro disseram no debate?
Durante o confronto, Flávio Bolsonaro afirmou que 73% dos presos teriam votado em Lula e questionou o presidente sobre o percentual. O candidato do PL não apresentou, naquele momento, a fonte dos dados mencionados.
Lula respondeu fazendo referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio, e afirmou que gostaria de receber votos de toda a população carcerária.
A troca de declarações levou ao debate sobre quem efetivamente pode votar dentro das unidades prisionais brasileiras. A legislação, entretanto, não permite que todas as pessoas privadas de liberdade participem das eleições.
Quem está preso pode votar?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 15, inciso III, que a condenação criminal transitada em julgado provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
Isso significa que a prisão, isoladamente, não retira o direito ao voto. O fator determinante é a existência de uma condenação definitiva.
Confira as regras:
| Situação | Pode votar? |
|---|---|
| Preso provisório, sem condenação definitiva | Sim, se estiver eleitoralmente habilitado |
| Preso com condenação criminal transitada em julgado | Não, enquanto durarem os efeitos da condenação |
| Adolescente internado em unidade socioeducativa | Sim, a partir dos 16 anos, se habilitado |
| Pessoa em prisão domiciliar, sem condenação definitiva | Sim, desde que cumpra as condições eleitorais aplicáveis |
As regras também estão previstas na Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que disciplina a organização da votação nas unidades prisionais e socioeducativas.
TSE manteve voto de presos provisórios em 2026
O direito ao voto dos presos provisórios chegou a ser discutido após a aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva.
Entretanto, o TSE decidiu que a nova restrição não poderia ser aplicada nas eleições de outubro de 2026.
A decisão foi fundamentada no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. A regra determina que alterações na legislação eleitoral não podem ser aplicadas a eleições realizadas até um ano da entrada em vigor da mudança.
Dessa forma, o Tribunal manteve a possibilidade de participação dos presos provisórios no pleito deste ano.
Como funciona a votação dentro dos presídios?
A Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação socioeducativa para garantir a participação de pessoas legalmente habilitadas.
Para votar, o preso provisório precisa ter inscrição eleitoral regular e cumprir os procedimentos de transferência temporária previstos pelo TSE.
Nas eleições de 2026, o prazo geral para solicitar a transferência temporária foi de 20 de julho a 20 de agosto.
A resolução também determina que pessoas com condenação definitiva não podem votar, mesmo quando estiverem em unidades onde funcionam seções eleitorais.
Além dos presos provisórios, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a partir dos 16 anos, podem participar da votação, desde que preencham os requisitos eleitorais.

