O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que a Meta retire imediatamente os avisos de conteúdo sensível de comentários a favor do PT feitos no Instagram. A decisão, publicada na última quinta-feira (15/10), atendeu a um pedido da campanha do candidato ao Governo do DF (GDF) Leandro Grass (PT).
Segundo o processo, Grass relatou que comentários com imagens com conteúdos como”dia 25 é 13″ e “bora Lula! Bora Leandro!” foram substituídas pelo aviso de “foto indisponível”, de modo que sua visualização dependeria de nova ação do usuário.
Leandro afirmou que, ao selecionar a opção destinada a obter informações sobre a mensagem, a plataforma esclarecia que o conteúdo não violava os Padrões da Comunidade, mas “poderia conter imagens consideradas desagradáveis para algumas pessoas, razão pela qual seria coberto”.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral, sobretudo diante da natureza das mensagens efetivamente cobertas e da informação prestada pela própria plataforma de que não houve violação aos seus Padrões da Comunidade”.
O magistrado determinou que a Meta abstenha-se de aplicar aos referidos comentários cobertura ou limitação de visibilidade fundada exclusivamente em classificação genérica de conteúdo sensível, sem indicação de violação concreta e individualizada às regras da plataforma, assegurado mecanismo de revisão.
Também fixou um prazo de 48 horas para que a empresa apresente “informações individualizadas acerca de cada comentário coberto, com indicação da data e hora da medida, superfície afetada, origem automatizada ou humana, fundamento, eventual revisão e métricas de alcance antes e depois da cobertura, bem como informe o tratamento conferido a comentários de apoio às duas candidaturas que disputam o segundo turno”.
*Com informações de Metrópoles

