O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos nos quais a remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que as mídias são sabidamente inverídicas.
A medida abrange vídeos editados e falas descontextualizadas identificadas em representações anteriores. Inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.
A decisão de Cueva é desta segunda-feira (19). Ele analisou pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O processo é contra a coligação de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência de República. Flávio Bolsonaro, seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, além de Nikolas e Marçal devem apresentar defesa em cinco dias.
Desinformação
Na ação, a coligação de Lula sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura.
Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa.
Também apresenta levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes a dos demais parlamentares examinados.
Para a autora do processo, essa diferença de alcance poderia influenciar uma disputa que afirma estar em empate técnico. Pede ainda cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Ordens de remoção
Na decisão, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção.
Cueva determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes confiram tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.
O ministro negou, por outro lado, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários.
Também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.
*Com informações de Metrópoles

