A Prefeitura de João Câmara acionou a Justiça Eleitoral para denunciar a instalação de estruturas de propaganda vinculadas às campanhas de Allyson Bezerra, candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, e Cinthia Pinheiro, candidata a deputada estadual. O Município afirma que os materiais foram fixados em áreas públicas por meio de perfurações e escavações no pavimento.
A primeira ocorrência foi identificada em 2 de setembro, quando Wind Banners foram encontrados na Praça Baixa Verde e no canteiro central da Rua Vereador José Severiano da Câmara. Segundo a petição apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, uma vistoria da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo encontrou pontos do pavimento que haviam sido perfurados ou escavados para possibilitar a instalação das estruturas metálicas.
O relatório técnico apontou que a intervenção alterou localmente as características do pavimento e recomendou a recomposição das áreas após a retirada dos dispositivos. O documento também menciona a possibilidade de efeitos posteriores, como infiltração de água, deslocamento de peças e comprometimento de camadas do piso.
Os primeiros materiais foram retirados antes que a Prefeitura pudesse apresentar a reclamação à Justiça Eleitoral. Na manhã do dia seguinte, 3 de setembro, porém, novos Wind Banners associados às mesmas candidaturas foram encontrados na Rua Alexandre Câmara. A Prefeitura apresentou fotografias e vídeos da segunda ocorrência e sustenta que a repetição da prática demonstra que o problema não se limitou a um episódio isolado.
A propaganda tinha elementos de identificação da campanha de Allyson Bezerra, incluindo a expressão “ALLYSON #MEUGOVERNADOR” e o número 44, além de referências à candidatura de Cinthia Pinheiro. A petição, no entanto, não afirma que os dois candidatos tenham instalado pessoalmente as estruturas ou realizado as perfurações. O Município pede que a Justiça Eleitoral identifique os responsáveis pela instalação e notifique os beneficiários da propaganda para prestarem esclarecimentos.
A Prefeitura argumenta que não pretende questionar a utilização de bandeiras eleitorais em si. A legislação permite o uso de bandeiras móveis em vias públicas, desde que elas não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Para o Município, a irregularidade apontada está na forma de sustentação dos materiais, com a inserção de estruturas metálicas diretamente no pavimento de bens públicos.
Na ação, a Prefeitura pede que, caso a irregularidade seja constatada, a Justiça Eleitoral determine a retirada dos dispositivos e a recuperação dos trechos do pavimento que tenham sido alterados. Também solicita medidas para evitar novas instalações desse tipo, além da identificação dos responsáveis e da intimação dos candidatos beneficiados pela propaganda.
A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em 3 de setembro de 2026. O pedido está relacionado ao exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral sobre a propaganda e não representa, segundo o próprio Município, um questionamento às candidaturas ou à propaganda eleitoral em si, mas à intervenção física realizada em áreas públicas.

