O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a remoção definitiva de um vídeo mentiroso publicado nas redes sociais que acusava a candidata ao Senado Samanda Alves de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”. A decisão foi tomada por maioria de votos nesta quinta-feira (3) e também estabeleceu multa individual de R$ 5 mil aos responsáveis pela publicação.
O vídeo foi publicado no Instagram em 11 de agosto, antes do início oficial da propaganda eleitoral, por meio da ferramenta Collab, nos perfis de Eliabe Marques da Silva, Rogério Marinho, Partido Liberal (PL-RN) e Direita Brasil News. A publicação questionava uma emenda apresentada por Samanda, então vereadora de Natal, durante a revisão do Plano Plurianual (PPA) do município para o período de 2026 a 2029.
Segundo o acórdão, a Emenda nº 08 previa a destinação de R$ 50 mil para estabelecer uma meta de regulamentação, implementação e fiscalização de uma política de reserva de vagas em contratos de serviços continuados e terceirizados da Prefeitura de Natal. A medida contemplava mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional.
A relatora do recurso, desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco, considerou que o vídeo alterou de forma relevante o sentido da proposta ao apresentá-la como uma tentativa de obrigar empresas privadas, de maneira geral, a contratar criminosos.
O acórdão destaca que a emenda estava restrita aos contratos de serviços terceirizados da Prefeitura e não criava, por si só, uma obrigação imediata para empresas privadas. A efetivação da política dependeria de regulamentação e de procedimentos posteriores de contratação.
Proposta já tinha respaldo em lei federal
Outro ponto considerado pelo TRE-RN foi que a reserva de vagas para os dois grupos não foi criada originalmente pela vereadora. A Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, já prevê a possibilidade de editais exigirem percentual mínimo da mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional.
Para a Corte, portanto, a publicação omitiu esse contexto ao atribuir a Samanda a criação da medida e ao associá-la à ideia de que vítimas de violência poderiam ser colocadas para trabalhar com seus próprios agressores. Segundo a decisão, essa consequência não está prevista na legislação nem na emenda apresentada pela candidata.
O tribunal ressaltou que a liberdade de expressão permite críticas à política pública, inclusive questionamentos sobre sua conveniência, eficiência e aplicação. O limite, segundo o acórdão, estaria na alteração de fatos objetivos para produzir uma interpretação que não corresponde ao conteúdo da proposta.
Propaganda antecipada
Além da descontextualização, o TRE-RN considerou o momento em que o vídeo foi divulgado. A publicação ocorreu em 11 de agosto, cinco dias antes do início permitido para a propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
Na própria postagem, foi acrescentada a frase “e ainda quer ser senadora”, que, segundo a decisão, vinculou o conteúdo negativo à candidatura de Samanda ao Senado e apresentou uma mensagem orientada ao não voto. Por isso, a Corte classificou a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa.
O vídeo teve mais de 100 mil visualizações e 4.231 curtidas, segundo informações consideradas no julgamento. A publicação também recebeu centenas de comentários, alguns deles com ataques pessoais à candidata e a familiares.
Multa e remoção
O acórdão determinou a remoção definitiva do vídeo de todos os perfis em que foi publicado de forma colaborativa. Também foi estabelecida multa individual de R$ 5 mil para os responsáveis pela veiculação.
A decisão também determinou a exclusão de cinco comentários de terceiros considerados ofensivos e degradantes, além do fornecimento dos respectivos dados de conexão e IP, conforme definido no voto do relator.
O julgamento ocorreu em 3 de setembro de 2026, em Natal. A decisão foi proferida em recurso apresentado por Samanda Alves e pela coligação Time que Cuida contra Eliabe Marques da Silva, Rogério Marinho, PL-RN, Direita Brasil News e Meta.

