O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Evandro Gonçalves da Silva Júnior, conhecido como Sargento Gonçalves, para retirar das redes sociais uma publicação sobre uma pesquisa eleitoral. Segundo a representação, o conteúdo teria omitido o nome do candidato mesmo com um resultado numericamente empatado com outro concorrente.
A publicação foi feita no Instagram em 10 de agosto de 2026 e apresentou Cabo Deyvison e Juninho Saia Rodada com 0,8%, Carla Dickson com 0,7% e Nina Souza com 0,6%. Sargento Gonçalves também aparecia na pesquisa registrada sob o número RN-03682/2026, com 0,7%, mas não foi mencionado na postagem.
Na ação, Sargento Gonçalves argumentou que a ausência de seu nome poderia alterar a percepção dos eleitores sobre os resultados. A representação foi apresentada contra Reinaldo Jorge da Rocha Júnior, uma empresa individual registrada em seu nome e Paul McCartney Otaviano Santos.
O relator do processo, desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, considerou que a forma de divulgação dos dados merece uma análise mais aprofundada. Segundo ele, a discussão apresentada no processo não está relacionada à metodologia utilizada na pesquisa, mas à maneira como os resultados foram apresentados ao público.
Apesar disso, o magistrado decidiu não determinar a retirada imediata da publicação. O principal fundamento foi a falta de urgência para a concessão da medida.
A representação foi ajuizada em 4 de setembro, 25 dias após a publicação questionada. A captura certificada do conteúdo também foi realizada somente nessa data. Para o relator, esse intervalo enfraquece a alegação de existência de um dano atual que justificasse uma decisão urgente.
A decisão também levou em consideração outro processo apresentado pelo próprio Sargento Gonçalves, no qual a Justiça Eleitoral havia adotado entendimento semelhante sobre a ausência de urgência diante do tempo transcorrido entre a publicação e o ajuizamento da ação.
O desembargador ressaltou, porém, que a negativa da liminar não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado regular a publicação. A eventual existência de irregularidade na divulgação dos resultados ainda será analisada no decorrer do processo, após a apresentação das defesas e das demais provas.
Com a decisão, os representados serão citados para apresentar defesa. Na sequência, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
Assim, por enquanto, a publicação permanece nas redes sociais. A decisão do TRE-RN tratou apenas do pedido de retirada imediata do conteúdo e não encerrou a análise sobre se a forma como os resultados da pesquisa foram divulgados foi ou não irregular.

