Votos em branco e nulos costumam gerar dúvidas entre os eleitores, principalmente sobre a possibilidade de beneficiarem o candidato que está na frente ou provocarem o cancelamento de uma eleição. No entanto, as duas situações não alteram o resultado do pleito e não são consideradas na definição dos eleitos. Para votar em branco, a eleitora ou o eleitor deve apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirmar a escolha. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número…
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Samuel Lemos
TV Diário do RN
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